Política
PRT investiga dízimo partidário do PDT
| PETRÔNIO VIANA Repórter A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) em Alagoas analisa denúncia anônima relativa à cobrança de contribuição partidária para servidores que ocupam cargos comissionados na administração estadual. De acordo com a denúncia, recebida pela PRT no dia 23 de setembro, os servidores estariam sendo coagidos a autorizar a cobrança diretamente nos bancos oficiais que movimentam os recursos dos partidos da base do governo do Estado. A contribuição partidária foi extinta por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de uma determinação do ministro alagoano Humberto Gomes de Barros. A contribuição foi proibida porque era compulsória. Não se pode exigir o desconto no contracheque do servidor. Além de ilegal, a contribuição era imoral, explicou à Gazeta o ministro, na última sexta-feira, por telefone. Entretanto, os partidos que têm militantes na equipe do governo estadual descobriram uma maneira de driblar a proibição e continuar recebendo o dízimo. Um acordo feito entre os partidos e os bancos oficiais - Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - tem permitido o desconto na forma de taxa bancária, dos servidores filiados que voluntariamente queiram contribuir com o partido. Na forma de doação voluntária e destinada a servidores filiados, a cobrança estaria legalizada. Por outro lado, de acordo com a denúncia feita à PRT, servidores que não são filiados a qualquer partido estariam sendo orientados a procurar os bancos para preencher um formulário de autorização de débito, ao qual a Gazeta teve acesso. Alguns servidores comissionados do Estado, consultados pela reportagem, confirmaram que foram induzidos a preencher o formulário. Eles criticaram principalmente o trecho que permite o débito da quantia necessária para quitação. A média da contribuição é de 5% dos vencimentos e pode chegar a 10% para cargos de chefia. No formulário da Caixa Econômica Federal, o pagamento é discriminado como CONT: PART, o tipo de documento é DEB: CONTA e o nome do favorecido é PDT. O gerente de Marketing da CEF, Pedro Paes, disse não ter conhecimento da cobrança. Não tenho idéia do que é contribuição partidária. Não tenho como pesquisar por causa da greve. Isso deve ser boato, minimizou. O responsável pela análise da queixa na PRT é o procurador Luciano Arlindo Carlesso. Segundo a assessoria da PRT, o procurador garantiu que vai se pronunciar sobre o assunto ainda nesta semana, divulgando os desdobramentos e as medidas a serem adotadas pelo órgão. A assessoria da PRT não soube informar quais as punições possíveis aos partidos, caso a denúncia seja comprovada. prefeitura O secretário municipal de Comunicação, Marcelo Firmino, negou a ocorrência da cobrança do dízimo aos servidores da prefeitura de Maceió. Na prefeitura não existe essa cobrança, garantiu. ### Isso é normal em qualquer partido O porta-voz do PDT, Wellison Miranda, declarou que a cobrança é feita não só por seu partido, mas por todos os partidos com militantes em cargos comissionados. Miranda confirmou que existe uma nova orientação para que a contribuição seja feita, referindo-se ao acordo entre os partidos e os bancos. Miranda enfatizou que o pagamento do dízimo é obrigatório somente para filiados, mas é feito também por quem confia no partido. Os servidores deram autorização para a cobrança, não da forma que foi derrubada [pelo Superior Tribunal de Justiça], mas com a permissão junto ao Banco do Brasil [BB] e à Caixa Econômica Federal [CEF]. Não há pressão, argumentou. O porta-voz confirmou que os descontos para o PDT são de 5%, mas cada partido tem um limite. Miranda não soube informar o valor mensal que entra nos cofres do PDT através da contribuição e o número de cargos comissionados ocupados pelo partido na administração estadual. Não existe um cálculo porque o partido tem crescido a cada dia. Não sei o valor porque o número de filiados não foi fechado, explicou Miranda. O número exato de cargos comissionados na administração estadual é desconhecido. Facilidade O responsável pelo departamento jurídico do PDT e antigo membro do partido, advogado Heth Cézar Bismarck, informou que a contribuição de servidores filiados é uma obrigação explicitada no estatuto do partido. Se o militante ocupa cargo no Executivo ou no Legislativo, nomeado pelo governador ou por um deputado, ele tem que contribuir. Até os deputados contribuem. Alguns militantes que ocupam cargos comissionados por indicação do partido se propuseram voluntariamente, comentou o advogado. Heth Cézar contou que o PDT recolhe as contribuições pela CEF por causa da facilidade, uma vez que as movimentações financeiras do partido são feitas por essa instituição. Heth Cézar disse desconhecer a denúncia que está sendo analisada pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT). |PV