Política
TJ quer ordem de precatórios respeitada
| LUIZA BARREIROS Repórter O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Estácio Gama de Lima, assinou uma portaria determinando a publicação da lista de precatórios devidos pelo Estado de Alagoas e por suas autarquias e fundações e pelas prefeituras alagoanas. O objetivo, segundo Estácio Gama, é dar andamento aos processos, com o objetivo de encontrar uma solução para o pagamento de, pelo menos, uma parte deles. Talvez nem o próprio Estado e os municípios tenham conhecimento das dívidas judiciais que possuem. A publicação ajudará a dar andamento ao pagamento desses créditos, observou o desembargador. A publicação será feita no Diário Oficial nos próximos dias e a lista estará em ordem cronológica, de acordo com a data de apresentação dos precatórios. Também serão identificados, entre os precatórios, quais são referentes a créditos de natureza alimentar decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Por lei, esses têm preferência em relação aos demais e, entre eles, é estabelecida uma nova ordem cronológica de acordo com a data de apresentação dos precatórios. O termo jurídico precatório tornou-se popular depois que o governo do Estado possibilitou a negociação de cerca de R$ 6 bilhões devidos a mais de 18 mil servidores públicos estaduais. Mas esses processos não deverão constar na lista a ser publicada pelo TJ, por não terem sido expedidos precatórios em relação a eles (ver matéria abaixo). Pelo levantamento feito até agora, a lista deverá trazer cerca de R$ 65 milhões em precatórios de natureza alimentar devidos pelo governo do Estado. Há precatórios expedidos em 1986, há quase 20 anos. ### Presidente fará audiências para tentar viabilizar acordo Segundo o desembargador Estácio Gama, para assegurar a eficácia dos processos de precatórios de natureza alimentícia, a partir da publicação da lista, serão designadas audiências para tentar uma solução para as dívidas pendentes. As audiências serão realizadas pelo próprio presidente do TJ ou por delegação, pelos juízes auxiliares da presidência. As partes servidor e representante legal do governo ou da prefeitura serão intimadas e, perante o Tribunal de Justiça, terão que apresentar uma saída para pagamento da dívida. A tentativa de conciliação prevê, inclusive, a possibilidade de redução dos valores devidos, desde que as duas partes concordem, explicou o desembargador. Esses acordos são mais fáceis de ser realizados quando os débitos são de valores menores, principalmente em relação aos municípios. Craíbas Estácio Gama lembra que recentemente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região formulou pedido de intervenção nos municípios de Craíbas, Senador Rui Palmeira e Canapi. Os três prefeitos participaram de audiência no TJ no último dia 28. O município de Craíbas já encaminhou ofício à presidência informando que havia feito acordo com o TRT, descontando 5% do FPM, o que o livrou da intervenção, informou Gama. |LB ### Portaria uniformizará os procedimentos no tribunal Se houver quebra na ordem, credor poderá pedir ao TJ o seqüestro da quantia para saldar o pagamento A portaria do presidente do Tribunal de Justiça prevê que todos os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual ou municipal, em virtude de sentença judicial, serão feitos exclusivamente na ordem de apresentação dos precatórios, de acordo com o que prevê o artigo 100 da Constituição Federal. Com a publicação da lista, ficará fácil para o credor fazer esse acompanhamento. Se houver quebra na ordem de precedência, ele poderá solicitar à presidência do TJ que seja determinado o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o crédito. O advogado da parte também pode solicitar ao Tribunal de Justiça a decretação do pedido de intervenção no Estado ou no município pelo não-pagamento do precatório. Nesses casos, se o presidente considerar que o pedido tem fundamento, toma medidas administrativas para tentar remover a causa e, se mesmo assim não houver o pagamento, a representação será distribuída para um desembargador relator, para que o pedido tenha andamento. PEQUENO VALOR Também serão normatizados pela portaria os pagamentos de créditos de pequeno valor (até 40 mínimos contra o Estado e 30 mínimos contra municípios). As requisições de pagamento serão encaminhadas mensalmente para Estado e municípios, com prazo de 60 dias para pagar. |LB ### O QUE É PRECATÓRIO Precatório é o nome que se dá ao documento expedido pelo Poder Judiciário contra o Poder Público para que este efetue o pagamento de seus débitos oriundos de condenação em sentenças transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). O precatório informa o valor da dívida, sua origem e os nomes do credor e do devedor. Após a expedição do precatório, o Tribunal de Justiça tem até o mês de junho de cada ano para enviar a lista para que o Poder Executivo inclua, no Orçamento Geral do Estado, a previsão orçamentária para pagamento dessas dívidas. Quando isso acontece, os valores são mínimos. E não é somente em Alagoas. Um levantamento recente feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estimou que as dívidas referentes a precatórios vencidos e não pagos já ultrapassa R$ 62 bilhões, sendo R$ 42 bilhões de estados e R$ 20 bilhões de prefeituras. ### São decisões transitadas em julgado O advogado Marcos Bernardes de Mello explicou que nos processos dos precatórios dos servidores públicos estaduais nos quais o Estado foi condenado a pagar diferenças de URP, gatilho e trimestralidade referentes a 1989 , não chegaram a ser expedidos precatórios pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Ou seja, tecnicamente, os famosos precatórios não são precatórios. O que temos são decisões transitadas em julgado, contra as quais não cabe mais nenhum recurso, justificou. Segundo ele, os chamados precatórios, neste caso, só seriam precatórios se após o trânsito em julgado das decisões fossem propostas outras ações de execução contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal, para que nelas o juiz reconhecesse o crédito líquido dos servidores e remetesse ao Tribunal de Justiça para expedição dos precatórios. Segundo o advogado, a lei estadual que permitiu a negociação dos débitos dos servidores públicos permitiu que fossem feitas tanto em relação a precatórios, quando em relação a decisões transitadas em julgado. Se fôssemos executar, seria um novo processo, explica. Ordem Segundo Marcos Bernandes que é presidente da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil a legislação que permitiu a negociação dos débitos dos servidores não viola a ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Porque neste caso não é o Estado que está efetuando o pagamento, mas sim particulares que estão comprando os créditos dos servidores para usar como pagamento de imposto de importação ao Estado, justificou o advogado. Nas negociações é aplicado um deságio de 70% no valor da dívida do servidor. Marcos Bernardes elogiou a iniciativa do TJ. É excelente. Há precatórios dormindo lá há anos e a providência extrema da intervenção, na maioria das vezes, é inviável, disse. |LB ### STF apresentou alternativa para quitação Em setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, apresentou a governadores e prefeitos uma proposta para solucionar o problema dos precatórios para estados e municípios. As dívidas referentes a precatórios vencidos e não pagos já ultrapassam R$ 62 bilhões. Pela proposta que foi alvo de crítica por parte de juristas e tributaristas estados e municípios criariam uma espécie de fundo para pagamento de precatórios, destinando a ele um percentual fixo de suas despesas 3% para estados e 2% para as prefeituras. Do total desses recursos, 70% seriam destinados a leilões públicos de compra dos precatórios. Cada Estado ou município compraria o precatório de quem oferecesse maior deságio que é um desconto sobre o valor de face. Os demais 30% iriam pagar precatórios dos credores que não quisessem participar do leilão. Quem não recebesse, continuaria na fila para recebimento no ano seguinte. Uma novidade é que a fila dos credores passaria a ser ordenada cumprindo uma função social, ou seja, ela teria ordem crescente, com os pagamentos começando pelos títulos de valores mais baixos. Além disso, o valor gasto com precatórios seria excluído da Receita Corrente Líquida para o cálculo das chamadas despesas vinculadas, o que garantiria o fluxo normal de pagamentos. Para os credores, que hoje já negociam seus precatórios no mercado secundário com descontos que chegam até a 70% do valor de face, haveria uma sensível redução desse deságio, o que significaria mais dinheiro disponível. |LB