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CNJ não tem competência para legislar

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| PETRÔNIO VIANA Repórter O desembargador Fausto Valença de Freitas, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, comandou o Colégio Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça durante um ano. Durante esse período, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a função de exercer controle externo sobre o Poder Judiciário. Com veemência, Fausto Freitas critica a forma de atuação do CNJ e a implementação da idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos magistrados de tribunais superiores. Na última quinta-feira, Freitas transferiu a presidência do Colégio para o desembargador alagoano Washington Luiz. O novo presidente do Colégio antecipou, em seu discurso de posse, que fará todo o possível para seguir a mesma linha de seu antecessor, confirmando a tendência da entidade em resistir às resoluções do CNJ, quando estas infringirem os princípios da legalidade e da reserva moral, afetando a isonomia dos poderes. Sem fugir da polêmica, Fausto Freitas ataca o CNJ, mas não sem enfatizar a importância do órgão. O problema, segundo Freitas, acontece quando o Conselho extrapola suas atribuições. Em alguns casos, como na resolução que proibiu o nepotismo dentro do Judiciário, Freitas considera que o CNJ teria invadido o âmbito do Poder Legislativo. Nós entendemos que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para legislar. Ele está, através de resoluções, impondo a nós decisões administrativas com cunho de obrigatoriedade, observa. O debate sobre a decisão do CNJ a respeito do nepotismo foi o ponto alto do 40º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, realizado na semana passada, em Maceió. Ao final do encontro, foi divulgado um documento a Carta de Maceió contendo o posicionamento da entidade sobre a conduta do CNJ. No documento, está expressa a opinião de que a medida deveria ser instituída nos três Poderes, e não somente no Judiciário, e a preocupação com a possibilidade de transformação do CNJ em órgão típico do regime de exceção. A questão do nepotismo deveria ser tratada igualitariamente por todos os Poderes, avalia o desembargador Freitas. Eu acho que o Conselho Nacional de Justiça se antecipou a uma PEC [Proposta de Emenda Constitucional] que está tendo tramitação dentro do Congresso Nacional e vai definir o nepotismo nos três Poderes. Nós deveríamos ter esperado que o Congresso Nacional elaborasse e deliberasse sobre isso. ### Punição a juízes cresceu, diz corregedor O ex-presidente do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, o desembargador pernambucano Fausto Valença de Freitas, aponta o acompanhamento permanente das ações como forma de evitar que os magistrados acabem se envolvendo em atividades ilícitas. Se o magistrado é fiscalizado permanentemente pelos corregedores, eles estão observando no dia-a-dia como ele está se comportando. E uma fiscalização mais forte, mais permanente, fará com que nós tenhamos, preventivamente, o conhecimento de alguns fatos que poderão se tornar, mais tarde, muito mais graves, defende o corregedor. Segundo Freitas, existe certa dificuldade em acompanhar a variação do índice de magistrados que se envolvem com a criminalidade no Brasil. Em alguns estados, esse índice aumentou, mas aumentou em função de uma fiscalização maior. Quando um determinado Estado, eventualmente, tem um maior número de juízes afastados da função, é sinal de que o corregedor está trabalhando bem. Às vezes, um que não tem [casos registrados] não quer dizer que não tenha havido, apenas pode até aquele Estado não estar aprofundando as investigações e estar passando, de certa forma, por cima do problema. Isso é relativo, afirma. De acordo com Freitas, em Pernambuco, no momento, oito magistrados estão sendo investigados pela Corregedoria. Em Alagoas, segundo o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AL) e novo presidente do Colégio Nacional de Corregedores de Justiça, seis magistrados respondem atualmente a inquéritos. Fausto Freitas aponta como ato ilícito mais praticado ultimamente por magistrados o favorecimento em liminares de antecipação de tutela, antecipando direitos sem as devidas salvaguardas de interesses. Isso tem acontecido muito. Às vezes liberação de dinheiro e de recursos vultosos em favor de uma determinada parte, uma forma de tutela antecipada sem que se tenha garantias reais para tomar essa decisão, conta. Punições O desembargador Fausto Freitas comentou o caso do juiz que executou a tiros o vigilante de um supermercado no município de Sobral, no Ceará. No início do mês, o Tribunal de justiça do Ceará concedeu aposentadoria superior a R$ 15 mil ao juiz, que se encontra preso. Mas se ele tiver uma condenação acima de quatro anos, ele perde a decisão pela aposentadoria, lembra Freitas. A sociedade hoje não mais admite que um magistrado tenha um comportamento dúbio diante da sociedade. Hoje, nós culminamos para um Poder transparente e, claro, para que a população e a sociedade, cada vez mais, possam acreditar em nós, enfatiza o desembargador. Na opinião de Freitas, as punições impostas a magistrados que cometem crimes não precisam sofrer alterações. Eu acredito que as punições já são muito severas. O que precisa é aplicar. Nós não precisamos necessariamente aumentar as quantidades das penas, somente temos que aplicá-las. Produtividade O TJ-AL instituiu, no mês de outubro, o Índice de Produtividade dos Magistrados. O índice vai acompanhar o trabalho dos juízes alagoanos e distribuir prêmios, como computadores, livros e viagens, aos magistrados que produzirem mais durante três meses. Para o desembargador Fausto Freitas, a medida pode ser positiva e incentivar os magistrados a ter um maior volume de trabalho, mas ele faz ressalvas quanto à origem dos brindes a serem distribuídos. Que um tribunal crie algum tipo de incentivo para que um juiz trabalhe mais, tenha mais produtividade, não vejo nada de mais nisso. Acho até que é um estímulo para os juízes. Tudo que venha em benefício do trabalho do Judiciário é importante. Mas não brindes doados por empresários, etc, alerta. |PV

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