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Tributaristas apontam inconstitucionalidades

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Brasília - Em audiência pública para discutir a reforma tributária na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, tributaristas convidados apontaram inconstitucionalidades diretas e indiretas na proposta do governo. Para Ives Gandra Martins, a progressividade na cobrança dos impostos é uma inconstitucionalidade indireta porque teria um efeito confiscatório. ?A progressividade ataca o princípio da capacidade contributiva. A Constituição não fala em confisco, e sim em efeito confiscatório que pode decorrer de carga tributária elevada?, afirmou o tributarista. Hoje têm alíquotas progressivas o IR (Imposto de Renda), IPTU e ITR (Imposto Territorial Urbano). A proposta de emenda constitucional institui a progressividade no ITBI, no imposto sobre heranças e no sobre grandes fortunas. Segundo ele, os assalariados seriam os principais atingidos pela medida. ?A progressividade no Imposto de Renda, por exemplo, atinge o servidor público de nível e o assalariado. Não há progressividade nos rendimentos de capital, no sistema financeiro e nos rendimento de empresas. Vamos redistribuir riqueza tirando do trabalho. Quem vai pagar a conta não é o rico, mas sim o assalariado.? Gandra, no entanto, não defende a taxação do sistema financeiro. Já o professor de Direito Tributário da PUC-SP e da FGV Roberto Quiroga considera que há inconstitucionalidade direta quando a reforma propõe que a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente será não-cumulativa. ?Está se dizendo que para algumas atividades se aplicará a cumulatividade e para outras não. Isso fere o princípio da isonomia, da igualdade?, disse ele.

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