Política
TRE decide amanhã futuro de Corintho

| LUIZA BARREIROS Repórter Um pedido de vista feito pelo desembargador Humberto Martins adiou para amanhã a conclusão do julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do recurso do vereador eleito Paulo Corintho (PV) contra a decisão que cassou seu mandato para a Câmara Municipal de Maceió. Corintho foi denunciado por compra de votos durante a eleição do ano passado e, mesmo após ter sido diplomado, não assumiu, por força de uma decisão liminar dada no dia 30 de dezembro pelo então juiz eleitoral plantonista Celyrio Adamastor Tenório Aciolly, impedindo sua posse em 1º de janeiro. A decisão foi mantida posteriormente pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros, que em junho deste ano cassou o diploma de Paulo Corintho em definitivo. Na mesma decisão, foi confirmada a posse do primeiro suplente da coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB), que assumiu a cadeira desde 1º de janeiro. Damásio Ferreira foi um dos autores da denúncia contra Paulo Corintho e a defesa o acusa de ter armado a cassação. Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) der provimento ao recurso na sessão de amanhã, Paulo Corintho poderá assumir o mandato. Provas Antes do pedido de vista feito por Humberto Martins, o relator do recurso, juiz Pedro Augusto Mendonça de Araújo, deu seu voto contrário ao provimento do recurso da defesa. Para ele, as provas existentes nos autos são suficientes para caracterizar que houve compra de voto. Uma delas é uma reportagem de televisão que reproduziu as cenas vivenciadas no momento em que os eleitores foram ao comitê para tentar receber o dinheiro prometido. Em uma das entrevistas, uma eleitora contou que o candidato foi à sua casa e disse que ia pagar R$ 300,00 para ela e R$ 30,00 para cada pessoa que ela conseguisse para votar nele. Ela disse ter conseguido 33 títulos, mas o candidato só levou para ela, no sábado, R$ 330,00. ### Para juiz, fatos cheiram a armação Na reportagem utilizada como prova, as pessoas entrevistadas contaram que o candidato que foi eleito com 3.967 votos comprou cerca de dois mil votos, mas nem todos teriam ficado sem receber dinheiro. Uma senhora, identificada como Maria José, na matéria disse ter recebido os R$ 30,00 na sexta-feira anterior à eleição. Ele pagou trinta. Graças a Deus. Tô feliz, né?, comentou. Também faziam parte das provas dois termos de declaração prestados por eleitoras, atestando ter recebido a promessa de pagamento por voto do candidato Paulo Corintho. Os termos foram redigidos pelo suplente Damásio Ferreira, que confessou ter encontrado com as duas no restaurante Brasa?s. Durante as investigações, as testemunhas foram ouvidas pela PF e chegaram a desmentir o que haviam afirmado. Em um dos depoimentos, uma testemunha disse que recebeu R$ 50,00 de Ferreira para prestar o depoimento. O juiz eleitoral Evilásio Feitosa foi o único que antecipou seu voto, favorável ao recurso de Paulo Corintho. Segundo ele, ao tomar conhecimento do conteúdo do processo, concluiu que os fatos narrados são controversos. O que a imprensa fez é incensurável. Divulgou um fato. O que temos que analisar é se as provas são suficientes para cassar o mandato de um vereador, afirmou. Feitosa disse ainda achar que nos autos não está claro se o pagamento feito foi pelo voto ou pelo trabalho de cabos eleitorais. Tenho reservas em relação às declarações. Para cassar um mandato, acho que são necessários elementos mais robustos. Não posso confiar que os fatos sejam verdadeiros. Isso me cheira a armação, disse. Em seu voto, Feitosa pediu o provimento do recurso, para determinar a posse do vereador ao cargo. |LB