Política
Pacote do TSE inibe caixa dois em campanha
| FOLHA ONLINE Brasília Estão prontas as normas que serão baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regular as eleições de 2006. Elas contêm uma série de medidas para tentar coibir a prática do caixa dois. A principal delas estabelece que a análise das prestações de contas dos candidatos não será mais feita apenas pela Justiça Eleitoral. Toda a contabilidade eleitoral passará também pelo crivo da Receita Federal. As informações foram publicadas ontem no blog do colunista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo. Outra novidade contida no pacote, segundo revela o jornalista, é que os candidatos não poderão mais esperar até o final da campanha para prestar contas. Terão de fazê-lo de 15 em 15 dias. Serão obrigados a fornecer ao TSE, em meio eletrônico, todas as receitas e os gastos realizados a cada quinzena. Os dados serão expostos na página mantida pelo tribunal na internet. Concluídas na noite da última terça-feira, as regras eleitorais para o pleito do ano que vem serão entregues ao presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, na próxima segunda-feira. Nesse dia, Velloso volta de um passeio que faz com a família no litoral sul de Pernambuco. Ele encontra-se no balneário de Porto de Galinhas, a 78 quilômetros do Recife. ### Regras rígidas para doações e saques O blog de Josias de Souza anuncia que obteve, com exclusividade, detalhes das medidas a serem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Elas estão assentadas numa resolução e em dois atos normativos. Impõem obrigações aos candidatos e aos doadores de campanha. A seguir, um resumo das principais inovações: Receita Federal: o envolvimento da Receita na fiscalização das contas de campanha será normatizado em dois atos conjuntos do TSE e do Ministério da Fazenda. O objetivo é suprir as deficiências da Justiça Eleitoral, cujos controles têm se mostrado historicamente ineficazes. Auditores do fisco varrerão as tesourarias de campanha com o mesmo rigor que empregam nas auditorias feitas em empresas. Inicialmente, o controle será feito a partir dos dados disponíveis na própria Receita. Detectado algum indício de irregularidade, a fiscalização se estenderá à sede dos comitês de campanha e das empresas que com eles se relacionarem. Doações de campanha: todas as contribuições financeiras feitas aos candidatos terão de ser notificadas nas declarações de Imposto de Renda. A nova exigência valerá para pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento da norma sujeitará o doador à abertura de uma autoria especial da Receita Federal. Novo formulário: será criado um novo documento da Receita de preenchimento obrigatório para todas as empresas que fornecerem materiais de campanha ou prestarem serviços aos candidatos. As informações - números de notas fiscais, datas, características do material ou do serviço, valores etc. - serão cruzadas pelo fisco com os dados anotados pelos comitês de campanha nas prestações de contas encaminhadas ao TSE. Saques bancários: obrigados a manter um CNPJ próprio e uma conta corrente exclusiva para a movimentação do dinheiro de campanha, os comitês eleitorais só poderão realizar dois tipos de saques, por transferências eletrônicas feitas via internet ou mediante emissão de cheques nominais. Serão proibidos os saques em dinheiro vivo, feitos na boca do caixa. Internet: os comitês de campanha terão de prestar contas quinzenalmente ao TSE. Receitas e despesas serão divulgadas na página do tribunal na internet. Quem descumprir a norma terá a conta bancária imediatamente bloqueada. Vigência imediata As novas regras para as eleições gerais deste ano serão editadas até o fim de fevereiro. Terão vigência imediata. Não dependem de aprovação de lei no Congresso. Valerão para todos os candidatos aptos a disputar as eleições de 2006: presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores. |FO ### Alterações encalhadas no Congresso Ainda segundo o blog do jornalista Josias de Souza, o conjunto de regras que será baixado pelo TSE deveria ser complementado pela aprovação de projetos que modificam a legislação eleitoral, tornando-a mais draconiana. O tribunal entregou em 21 de novembro de 2005 um pacote de sugestões aos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Mas o Congresso não moveu uma palha para incluí-las na pauta de votação, afirma o colunista no blog. O pacote de alterações está contido em quatro anteprojetos de lei. Foram elaborados por uma comissão de especialistas em Direito Eleitoral criada por iniciativa do presidente do TSE, Carlos Velloso, em julho. Foi logo depois da explosão da crise do mensalão, seguida da versão petista sobre o uso de caixa dois. A essa altura, são remotas as chances de aprovação. Prisão e multa Uma das propostas prevê a punição da prática de caixa dois com prisão de três a oito anos e eleva de R$ 270 mil para R$ 6,480 milhões o valor máximo da multa para crimes considerados graves. Num dos anteprojetos, o mais extenso, o TSE propôs a modificação do Código Eleitoral, uma lei de 1965. Propôs que fossem alterados os conceitos de crime no processo eleitoral, aumentando punições e mudando o rito de processos para tentar reduzir a impunidade que impera no mundo das campanhas. A proposta define assim o crime de caixa dois: Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação para a escrituração contábil de partido político e relativa ao conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. Os transgressores estariam sujeitos à prisão de três a oito anos e multa. Hoje, o caixa dois é enquadrado como crime de falsidade. A pena máxima é de cinco anos. Não há pena mínima. Nos outros anteprojetos, o TSE propôs a alteração das normas que regulam as doações e as prestação de contas. No primeiro caso, sugeriu-se que a contabilidade de campanha pudesse ser reaberta a qualquer momento, para apurar indícios de irregularidades. No segundo, propôs-se que empresas e pessoas físicas fossem autorizadas a deduzir do Imposto de Renda as contribuições feitas às campanhas. Um estímulo à transparência. |FO