Política
TRE tem xerife para fiscalizar eleições
| ODILON RIOS Repórter O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas determinou ontem que o juiz eleitoral Sérgio Wanderley será o fiscal da propaganda política dos candidatos a cargos eletivos, este ano, no Estado. O anúncio foi feito ontem pela manhã, durante reunião com representantes de diretórios políticos na sede do tribunal, no Centro. De todos os partidos, apenas o PTB não gostou da forma como o TRE-AL quer colocar em prática a resolução número 14.164, editada no início de fevereiro. O partido só se posicionou sobre isso no meio da tarde, horas depois da reunião. Ver detalhes nesta página Sérgio Wanderley é juiz federal e um dos sete membros do pleno do TRE-AL. Com a nova função, terá as atribuições de um xerife, acionando a polícia para coibir as práticas ilegais, que serão comunicadas ao Ministério Público, conforme a resolução do tribunal. As práticas ilegais são a propaganda eleitoral fora de época, que, segundo a Procuradoria do Ministério Público Eleitoral, vem acontecendo em flagrante abuso. De acordo com o presidente do TRE alagoano, desembargador José Fernando Lima Souza, a portaria nomeando Sérgio Wanderley será publicada hoje, no Diário Oficial do Estado (DOE). Sem querer entrar em detalhes sobre como funcionará a fiscalização da propaganda eleitoral ou da equipe que formará para agir na capital e interior, Wanderley, durante discurso aos representantes de diretórios regionais, elogiou o momento democrático brasileiro e pediu a participação da sociedade para o disciplinamento da propaganda eleitoral. Propaganda eleitoral só a partir do dia 6 de julho, asseverou Wanderley. PUXÃO DE ORELHAS A reunião com os representantes de diretórios regionais serviu como um puxão de orelhas do tribunal contra a propaganda política por meio de adesivos, outdoors e meios de comunicação como rádios, TVs e até rádios comunitárias, a maioria controlada por políticos. A prática vem sendo comum conforme demonstrou a Gazeta, há duas semanas. Segundo o presidente do TRE, o tribunal quer obediência aos princípios constitucionais. Em tom duro, o desembragdor advertiu: Hoje é claro que está havendo propaganda ilícita, antecipada. Já foi julgado pelo tribunal e por questões técnicas ficaram nas preliminares, não se chegou a apreciar o mérito. A única ação contra propaganda fora de época julgada pelo tribunal este ano foi uma ação do PSB contra o PTB, do deputado federal e pré-candidato ao governo estadual, João Lyra. A ação foi arquivada. O presidente do tribunal não descartou o uso policial contra os abusos e lembrou: Estou com poder de polícia no Estado e os juízes no interior. Vamos estabelecer situações. Antes de 6 de julho, propaganda eleitoral é proibida, afirmou o desembargador presidente. O procurador regional do Ministério Público, Marcelo Toledo, também puxando as orelhas dos representantes de diretórios, disse que a prática de compra de votos estava acabando no País. Enquanto no País está se tentando diminuir o tempo da propaganda, em Alagoas se pretende aumentar. Aqui tudo começou em janeiro, resumiu. ### Partidos negam propaganda; PTB diz que pode ir ao STF Apesar do endurecimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas na fiscalização da propaganda eleitoral fora do prazo, que, segundo o próprio tribunal, vem acontecendo fora de época, partidos políticos garantiram ontem que a legislação eleitoral que disciplina a propaganda está sendo respeitada. O PTB, do deputado federal João Lyra, pré-candidato ao governo alagoano, levou quatro assessores ao tribunal, todos com ordens de não falar com a imprensa. No meio da tarde, porém, em contato com a Gazeta, o secretário geral do PTB, Valmir Barros, disse que inicialmente a resolução do TRE será encaminhada ao departamento jurídico do PTB e havendo alguma ilegalidade vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça. O partido não admitia que os adesivos e propagandas em rádios e televisões com o nome do deputado federal representavam propaganda eleitoral fora de época. Já o PSB, cuja principal estrela política é a secretária de Saúde, Kátia Born, acatou a resolução do tribunal, que disciplina a propaganda política e também não admitiu estar fazendo propaganda política de maneira ilegal. O PSB vem mantendo sua linha, não tem carro de som, não tem os nomes, outdoors. Born aparecia como presidente do PSB em propaganda do partido, na televisão. O Ministério Público Eleitoral pediu que eu (sic) fosse retirada de uma propaganda da secretaria sobre o combate à dengue. Obedeci, apesar de não estar ali como candidata, lembrou Born, sempre chamada pelos juízes do tribunal de prefeita. O PT também não admitiu propaganda antes da data determinada pela lei, 6 de julho. Sempre houve a propaganda subjetiva. É uma prática. Mas, acho que deve se coibir porque nesse processo leva vantagem quem tem maior aporte de capital. Tem possibilidade de se apropriar de recursos para burlar a lei. Para que a justiça fiscalize, é necessário uma dinâmica, disse o vereador petista Judson Cabral. O presidente do PCB, Diógenes Paes, levantou preocupação sobre as rádios comunitárias, que fazem propaganda de candidatos a cargos eletivos; o presidente do PSDC, Eudo Freire, apontou que a resolução deve ser aplicada a todos os políticos. A justiça não tem percebido isso. Talvez seja colocado nesta reunião, avaliou. Representantes do PFL divulgavam carta do vice-presidente da Câmara, José Thomaz Nonô (PFL), elogiando a resolução. |OR ### Para TRE, resolução não fere imprensa Os partidos acataram, mas a resolução do Tribunal Regional Eleitoral, que dispõe sobre a proibição de propaganda antecipada em todo o Estado, gera polêmica principalmente no artigo 6º, parágrafo 2ª: As empresas de comunicação, ao identificarem matéria jornalística cuja veiculação implique propaganda eleitoral proibida, nos termos desta Resolução, deverão se abster da publicação, ou, em caso de dúvida séria, submetê-la à deliberação da autoridade judicial competente, detalha a resolução, na página 5. O presidente do tribunal, José Fernando Lima Souza, negou que este parágrafo limite a liberdade de imprensa. Jamais iríamos editar uma resolução que fosse de encontro ao que está contido no país. Toda liberdade deve ser posta, mas com responsabilidade. De todos os representantes de diretórios regionais, a única a se posicionar contrária a esta parte da resolução foi a secretária de Saúde e presidente do diretório regional do PSB, Kátia Born. Temos que falar dos nossos candidatos, lembrou a secretária, sem querer polemizar. Vamos respeitar a resolução, afirmou, mais adiante. Multas A resolução número 14.164, publicada em 1º de fevereiro, lembra que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho e prevê multas de R$ 21 mil a R$ 53 mil para quem não seguir a lei. Também poderá ser imputada aos responsáveis pela propaganda eleitoral antecipada a prática de abuso de poder econômico e improbidade administrativa, conforme a resolução do tribunal. A resolução detalha ainda o que será considerada propaganda eleitoral todo e qualquer ato tendente à conquista de votos, ainda que realizado dissimulada ou subliminarmente, inclusive a título de promoção pessoal em bens particulares, por meio de faixas, adesivos, placas, cartazes, pinturas e inscrições; viadutos, passarelas, postes públicos, mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados; ao longo das vias públicas, a colocação de bonecos e de cartazes não fixos, tapumes de obras e construções, alto-falantes; em carros de som, comícios e apresentações musicais, notas, avisos, comentários, reportagens, entrevistas, debates na imprensa escrita ou na programação das emissoras de rádio e televisão, outdoors, camisetas, bonés, canetas, broches, chaveiros, brindes, volantes, panfletos, folhetos e homepages pessoas de pré-candidatos. É também considerada propaganda política antecipada, segundo a resolução do tribunal, a divulgação de que determinado candidato é o mais apto ao exercício da função política, explica. O Ministério Público Eleitoral poderá ser provocado pela sociedade ou ele próprio fazer a denúncia de propaganda fora de época. |OR