Política
Desembargador desafia liminar do TSE

| ODILON RIOS Repórter Mesmo com liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedida em favor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert) contra a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas - que coíbe propagandas fora do prazo estabelecido - o desembargador presidente do TRE José Fernando Lima Souza garante que as ações da Polícia Federal vão continuar para retirar qualquer tipo de propaganda em lugares públicos e privados. O tribunal vai passar a exigir a observância da Constituição do Brasil e lei eleitoral. Qualquer coisa que afronte a lei, o tribunal vai agir com o apoio da Polícia Federal, avisou o presidente. O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, na noite de quinta-feira, liminar para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert) contra a resolução 14.164, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Falta juLgar mérito Isso significaria que a resolução do TRE-AL, que coibia propaganda eleitoral fora de época, não valeria mais, até o julgamento da ação pelos juízes do TSE. A decisão foi enviada na noite de quinta-feira ao tribunal alagoano e, na sexta, por meios do TRE-AL, comunicada aos 54 juízes eleitorais do Estado. Observância da lei Segundo o presidente, tudo o que constituir propaganda eleitoral antes da época será proibido e completou: Tudo aquilo que a lei proibir, vamos continuar a combater. Então, como a ninguém é lícito ignorar a lei, peço a essas pessoas, juízes e polícia, que procurem rigorosamente observar a lei. Se a lei, de forma expressa, disser que não é permitido, então quem insurgir-se será tratado da forma prescrita em lei, avaliou. Tom duro Souza foi ouvido ontem pela reportagem na sala da Presidência do Tribunal. Em tom duro, falava da resolução do TRE-AL, que não vale mais a partir de quinta-feira. Procurei fazer com que houvesse uma resolução em tom educativo. Passei um mês esperando que esse pessoal retrocedesse e trabalhasse nos limites da lei. Houve excessos e em função disso procuramos os órgãos de segurança. Isso não é coisa só minha, mas tive o apoio da OAB e a Almagis, apontou. Comentando a prisão do advogado e ex-integrante do TRE, Fábio Ferrário, o presidente afirmou que se existiram excessos, por parte da Polícia Federal, eles serão investigados. Adesivos Com relação aos adesivos, conversei com o superintendente da PF - estava presente o representante da OAB - e ficou estabelecido que a Polícia Federal lavraria um auto de constatação, tiraria fotografia do carro e encaminharia material à Justiça Eleitoral. Se ocorreu prisões violentas, quem foi o autor destas prisões será responsabilizado, contou. Sobre a ação da PF, desta vez sem a resolução, Souza mandou recado. Não havia necessidade de eu dar determinação para a PF cumprir um texto legal. A PF é obrigada a aplicá-la, eu e os promotores somos obrigados a aplicá-la, então vamos procurar cumprir, cada um, o seu dever, observou. ### Insistência do TRE é inversão jurídica PETRÔNIO VIANA Repórter Em nota oficial divulgada no início da tarde de ontem, o superintendente da Polícia Federal em Alagoas (PF), delegado Rogério Cota, informou que, em virtude da repercussão relativa ao cumprimento das diligências realizadas na última quarta-feira, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AL), de retirada de material de divulgação considerada irregular, foi deliberada a instauração de um procedimento investigativo no sentido de apurar os fatos que envolveram a execução da operação. Operação Durante a operação, na qual motoristas de veículos que exibiam adesivos de pretensos candidatos foram multados e obrigados a retirar o material de divulgação, o advogado e ex-integrante do próprio TRE, Fábio Ferrário, foi detido, sob a acusação de desacato à autoridade. No final da tarde da última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela suspensão da resolução do TRE que proibia a circulação do material. Para o advogado Fábio Ferrário, a decisão do TSE foi acertada e não causou surpresa. Eu apontava, desde o primeiro momento, os desacertos dessa resolução, inclusive para a incompetência do TRE para editar essa matéria, lembrou. Essa era uma decisão que não resistia a nenhum sopro de análise jurídica, emendou Ferrário. Abusos Para o advogado, a medida, antes de tudo, seria desnecessária, uma vez que todos os elementos proibindo eventuais abusos já existem. Na ação que eu impetrei em nome do PTB contra a propaganda institucional do governo do Estado, não usei uma linha dessa resolução, observou. Imagine se cada Estado resolve editar uma resolução desse tipo ao seu bel-prazer. Qual seria a segurança jurídica? Seria instaurada a anarquia jurídica no País, disse Ferrário. Segundo Ferrário, os agentes PF estavam obrigando os motoristas a retirarem os adesivos dos carros flagrados pela fiscalização porque sabiam que poderia incorrer em uma ilegalidade caso eles mesmo o fizessem. Eles não podiam obrigar ninguém a tirar os adesivos. Fizeram isso porque sabiam que incorreriam em um ilícito passível de indenização, acusou. Para o advogado, a fiscalização sobre a propaganda eleitoral deve continuar sendo feita, mas pelo Ministério Público Estadual, dentro dos moldes previstos pela legislação eleitoral e pela Constituição Federal. O advogado acredita que o presidente do TRE de Alagoas, desembargados José Fernando Lima Souza, vai cumprir a determinação do TSE. Se a PF continuar retirando adesivo, será um inversão jurídica total e teria que haver uma intervenção nesse Estado. A PF é uma instituição séria, que não pode estar sendo exposta ao ridículo, disse Fábio Ferrário.