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escutas sem amparo judicial

AÇÃO CONTRA GRAMPOS ILEGAIS DO ESTADO AVANÇA NA JUSTIÇA

Ministério Público Federal e Secretaria de Segurança Pública tentam conciliação em audiência na 4ª Vara da Justiça Federal

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Avança na 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas a ação do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou grampos ilegais praticados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), do governo Renan Filho (MDB). Nesta quinta-feira (23), às 14h30, a Justiça realiza uma audiência entre a Secretaria de Segurança e o MPF. O objetivo é pôr um fim aos problemas constatados pelo Ministério Público, após denúncias de agentes da Polícia Civil. À Justiça Federal, o MPF pediu que o governo cesse a realização de interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura de Polícia Judiciária e do Ministério Público, visto que tem sido uma realidade, especialmente em relação à Assessoria Integrada de Inteligência da SSP e policiais militares, considerando que essa tem sido a prática da pasta, e não uma exceção. Além do pedido principal, que é cessar as interceptações, o Ministério Público Federal requer, ainda, que o Estado de Alagoas promova a realocação do equipamento e da estrutura tecnológica de monitoramento de interceptações telefônicas para a Polícia Judiciária, a seus servidores e Delegados de Polícia Civil, exclusivamente. A ação analisada pela Justiça Federal é de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary. Para o MPF, a ilegalidade consiste na usurpação das atribuições investigativas da Polícia Judiciária e do Ministério Público, ao monitorar telefones e efetuar escutas no âmbito da SSP/AL, o que pode acarretar ainda a responsabilização da República Federativa do Brasil em âmbito internacional. Ou seja, o trabalho realizado pela SSP é feito por servidores que não têm legitimidade para efetuar as interceptações. Na ação, o MPF compara a ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, cem mil dólares em multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas na Lei nº 9.296/96, e outras normas internacionais. O MPF já havia recomendado, em 2017, à Secretaria de Segurança Pública, a paralisação da operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela SSP/AL, mas a recomendação não foi atendida e, agora, encontra-se na Justiça.

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