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PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA TEM PLACAR FAVORÁVEL DE 4 X 3 NO STF
Julgamento é suspenso e só será retomado em novembro; faltam as manifestações de quatro ministros
Brasília, DF - Primeira a votar ontem, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão logo após a segunda instância, a ministra Rosa Weber posicionou-se pela necessidade de esperar o trânsito em julgado (o fim dos recursos) para executar a pena de um condenado.
O voto de Rosa era o mais esperado do dia, porque pode ser decisivo para o resultado final. A sessão foi interrompida por volta das 18h e será retomada em duas semanas.
Desde 2016, a jurisprudência do STF autoriza a execução da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Uma mudança hoje teria potencial de beneficiar 4.895 réus que tiveram a prisão decretada após serem condenados em segundo grau, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Nos últimos dez anos, o plenário do Supremo enfrentou esse tema ao menos cinco vezes, na maioria delas ao analisar casos concretos de pessoas condenadas - o último foi o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso mais célebre da Operação Lava Jato.
Agora, o tribunal vai julgar o mérito de três ações que tratam do assunto de maneira abstrata, sem estar atrelado a um determinado réu - embora a sombra do petista permaneça sobre a corte. Lula, preso em Curitiba (PR) desde abril de 2018, é um dos que podem se beneficiar com uma eventual mudança de entendimento.
Atualmente, a corte entende que uma pessoa que sofreu condenação em segunda instância já pode começar a cumprir pena, ainda que, mais à frente, sua sentença possa ser alterada por um tribunal superior. No STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF, não é possível reexaminar as provas - não cabe aos ministros decidir se um réu cometeu ou não um crime.
Rosa Weber sempre foi contra a prisão logo após a condenação em segunda instância, mas, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula. Na ocasião, ela argumentou que era preciso respeitar a orientação da maioria do colegiado, que autorizara, anteriormente, a execução provisória da pena. Mas ressalvou sua convicção pessoal, no sentido inverso, a favor da espera do fim dos recursos.
O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão em segunda instância (dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso) e 3 contra (Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa). Faltam quatro votos.
Entre os que faltam votar, a maioria (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli) tem sido contrária à execução da pena logo após condenação em segundo grau, o que sinaliza para uma mudança na jurisprudência que está vigente desde 2016 e é uma das bandeiras da Operação Lava Jato. Se esses três ministros mantiverem seus posicionamentos anteriores, a corte atingiria ao menos 6 votos, de um total de 11 ministros, contra a prisão logo após a segunda instância.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, fez em 2016 uma proposta intermediária: a de permitir a prisão após julgamento do recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância. A dúvida é se ele manterá essa proposta.
Toffoli é o último a votar e deverá caber a ele desempatar o placar, que poderá estar em 5 a 5. Nesse contexto, seu voto tende a ser crucial para definir se o resultado final será pelo trânsito em julgado ou a proposta do STJ, que pode virar um voto médio entre as posições dos dois grupos extremos.
A proposta de Toffoli da terceira instância não beneficiaria Lula, que já teve sua condenação mantida pelo STJ em abril deste ano.
Ontem, Rosa Weber iniciou seu voto citando a única mulher e a única pessoa negra que sustentou na tribuna do Supremo, na semana passada, quando o julgamento sobre o tema começou: a advogada Silvia Souza, da ONG Conectas.
Silvia afirmou, em sua sustentação oral, que a prisão de condenados em segundo grau não atinge apenas criminosos de colarinho branco, mas também os “pretos, pobres e periféricos”.
Rosa, em seguida, fez um histórico da jurisprudência do Supremo sobre a controvérsia e explicou por que vinha votando a favor do cumprimento antecipado da pena, antes de esgotados todos os recursos.
Segundo Rosa, nos casos concretos, como foi a análise do habeas corpus de Lula e dezenas de outros, era preciso aplicar a jurisprudência vigente. Mas, agora, como o STF debate a tese de forma genérica, sem estar atrelada a nenhum réu, é esse o âmbito adequado para revisitar o entendimento vigente e eventualmente alterá-lo.