Corrupção
AÇÃO INICIAL ALCANÇAVA APENAS A RECEITA FEDERAL
Pedido de Flávio Bolsonaro pegou carona em um processo que já tramitava no STF e só tratava de dados da Receita, mas Toffoli estendeu a discussão ao Coaf e ao Banco Central
O pedido do senador ao STF pegou carona em um processo que já tramitava na corte e só tratava de dados da Receita, mas Toffoli estendeu a discussão ao Coaf e ao Banco Central. Pela decisão, os casos criminais ficam suspensos até que o Supremo se reúna para julgar em definitivo a controvérsia, o que deve ocorrer em 21 de novembro. A PGR sustenta que a decisão mata investigações na origem.
Os procedimentos de sonegação, por exemplo, são abertos com base em representações da Receita (responsável, na esfera administrativa, pela apuração do débito fiscal). Essas denúncias são sempre acompanhadas da declaração de Imposto de Renda do contribuinte — documento que detalha dados fiscais e está no escopo da decisão de Toffoli. Outro problema é que os investigadores só podem pedir a quebra de sigilo bancário, medida invasiva e necessária no aprofundamento de vários tipos de crime, se tiverem indícios de ilegalidades — caso contrário, a Justiça não a autoriza. Esses elementos prévios frequentemente são verificados nos relatórios do Coaf.
Para Frischeisen, está inviabilizada “qualquer apuração” sobre o patrimônio e as movimentações financeiras de criminosos. “Como você vai pedir uma quebra de sigilo bancário se você não tem o relatório de inteligência financeira? Raramente terá elementos para pedir”, afirma.
A subprocuradora diz que a decisão de Toffoli é genérica e tem suscitado dúvidas sobre em que situações deve ser efetivamente aplicada. Diante disso, procuradores têm pausado quaisquer apurações que contenham relatórios dos órgãos de controle obtidos sem ordem judicial.
“A decisão criou uma insegurança jurídica tremenda”, diz a subprocuradora. Os dados da PGR indicam que, do total de casos, ao menos 65% foram sustados pelos próprios investigadores, na fase de apuração, sem que as defesas dos investigados provocassem a Justiça.
A decisão de Toffoli travou, por exemplo, ação penal em que o ex-senador Agripino Maia (DEM-RN) é acusado de contratar um funcionário fantasma em seu gabinete e de repassar o salário a um de seus primos. Uma investigação que trata de assunto correlato também parou. Em São Paulo, está congelada outra ação penal em que o ex-deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) é acusado de fraudes para ocultar a propriedade de rádios e outros veículos de comunicação.
No Sul, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobrestou ao menos 30 processos sobre crimes tributários, segundo dados obtidos pela reportagem. Como mostrou a Folha em setembro, a ordem de Toffoli fez as atividades do extinto Coaf despencarem. Em agosto, o órgão elaborou apenas 136 RIFs, patamar de período anterior à Operação Lava Jato. Na média do primeiro semestre, eram 741 por mês. No mês passado, a produção foi de 154 documentos.