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OAB/AL É CONTRA PRISÃO DE RÉU APÓS CONDENAÇÃO POR JÚRI POPULAR
Nivaldo Barbosa, presidente da entidade, defende prisão de réu apenas após trânsito em julgado da ação

Em relação à discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após veredicto do Tribunal do Júri, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), Nivaldo Barbosa Júnior, afirma que a opinião da entidade é que a prisão deve ser executada somente depois do trânsito em julgado. “A opinião da Ordem é a da evolução legislativa em torno do assunto. Em 1969, houve uma convenção americana de direitos humanos que estabeleceu que uma pessoa somente pode ser presa depois de comprovada, definitivamente, a sua culpa. Então, a presunção de inocência é um pressuposto elementar. O Brasil aderiu a essa convenção em 1992 e a Constituição, no entender da Ordem, é muito clara. Ela diz o seguinte: a pessoa somente pode ser presa depois do trânsito em julgado”, explica Nivaldo Barbosa, da OAB/AL. Na avaliação do presidente da OAB/AL, certamente pelo anseio das pessoas de verem o combate à impunidade, de verem o combate à corrupção, de verem a diminuição da violência, em algum momento, o STF acabou revendo sua posição. “E criando uma interpretação - a nosso ver, equivocada - de que seria possível as pessoas serem presas depois do trânsito em julgado. Isso para causar uma falsa impressão de que vai resolver o problema da violência, da impunidade. É um grande equívoco. Não é isso que vai resolver estes problemas”, afirma Nivaldo Barbosa. Segundo publicação no portal do STF, a decisão sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. “O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo”. O julgamento deve ser retomado no STF no dia 7, quando será decidido se será possível o cumprimento da pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Quatro ministros da Corte votaram para permitir a prisão antecipada - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, além de Luiz Fux e três quando esgotados todos os recursos com trânsito em julgado: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.