loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 18/07/2025 | Ano | Nº 6013
Maceió, AL
27° Tempo
Home > Política

justiça

OAB/AL É CONTRA PRISÃO DE RÉU APÓS CONDENAÇÃO POR JÚRI POPULAR

Nivaldo Barbosa, presidente da entidade, defende prisão de réu apenas após trânsito em julgado da ação

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

Em relação à discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após veredicto do Tribunal do Júri, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), Nivaldo Barbosa Júnior, afirma que a opinião da entidade é que a prisão deve ser executada somente depois do trânsito em julgado. “A opinião da Ordem é a da evolução legislativa em torno do assunto. Em 1969, houve uma convenção americana de direitos humanos que estabeleceu que uma pessoa somente pode ser presa depois de comprovada, definitivamente, a sua culpa. Então, a presunção de inocência é um pressuposto elementar. O Brasil aderiu a essa convenção em 1992 e a Constituição, no entender da Ordem, é muito clara. Ela diz o seguinte: a pessoa somente pode ser presa depois do trânsito em julgado”, explica Nivaldo Barbosa, da OAB/AL. Na avaliação do presidente da OAB/AL, certamente pelo anseio das pessoas de verem o combate à impunidade, de verem o combate à corrupção, de verem a diminuição da violência, em algum momento, o STF acabou revendo sua posição. “E criando uma interpretação - a nosso ver, equivocada - de que seria possível as pessoas serem presas depois do trânsito em julgado. Isso para causar uma falsa impressão de que vai resolver o problema da violência, da impunidade. É um grande equívoco. Não é isso que vai resolver estes problemas”, afirma Nivaldo Barbosa. Segundo publicação no portal do STF, a decisão sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. “O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo”. O julgamento deve ser retomado no STF no dia 7, quando será decidido se será possível o cumprimento da pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Quatro ministros da Corte votaram para permitir a prisão antecipada - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, além de Luiz Fux e três quando esgotados todos os recursos com trânsito em julgado: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Relacionadas