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Corrupção ativa e passiva

PF diz que notas fraudulentas do marqueteiro de Renan Filho viabilizaram fluxo do dinheiro

Investigação da Polícia Federal aponta que empresa de Adriano Gehres emitiu documentos para a campanha do governador em 2014

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Investigação realizada pela Polícia Federal (PF) concluiu que a campanha do governador Renan Filho (MDB), em 2014, utilizou cerca de R$ 3 milhões em recursos ilegais que saíram do fundo de R$ 40 milhões que a J&F destinou por caixa 2. Na ação penal que transcorre no Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado Bernado Guidali informou ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que o dinheiro chegou até o comitê de Renan Filho “por meio de notas fraudulentas” da empresa GPS Comunicação, que é de propriedade do marqueteiro pessoal do governador, Carlos Adriano Gehres, e de doações para o diretório do MDB em Alagoas. Após o delegado apresentar o vasto conjunto de elementos que mostra a ligação da empresa do marqueteiro de Renan Filho com os repasses do “planilhão” - como ficou conhecida a lista de doação entregue pela J&F ao STF -, o ministro Edson Fachin determinou na última terça-feira (5) a intimação do governador e de assessores pela Polícia Federal, além de executar a busca e apreensão em dois endereços ligados ao homem responsável pelas campanhas publicitárias desde 2014. Os mandados foram cumpridos no endereço da empresa dele e de uma residência, em Florianópolis (SC). “(...) o adimplemento da parcela de R$ 3 milhões, destinadas à campanha de José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, foi intermediado por Roseane Nogueira de Andrade e viabilizado mediante doação oficial ao diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Alagoas, no valor de R$ 1 milhão, bem corno a simulação da contratação e da prestação de serviços por parte da empresa GPS COMUNICAÇÃO LTDA”, que tem por sócio Carlos Adriano Gehres, o qual foi responsável pela emissão “das notas fiscais fraudulentas nº 012/2014, no valor de R$ 900.000,00, e nº 0013/2014, no valor de R$ 800.000,00”, e da empresa IBOPE, por meio da nota fiscal fraudulenta nº 14.247/2014, no valor de R$ 300 mil”, disse o delegado ao STF. Com base em todos esses elementos de informação, a autoridade policial disse considerar caracterizados os indícios da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação ou organização criminosa, argumentando a necessidade da autorização para proceder a buscas e apreensões, além da “realização de intimações simultâneas para a tomada de depoimentos, em um só momento, de alguns dos envolvidos em fatos investigados, como forma de se obter declarações fidedignas e evitar combinação de versões e influências externas”.

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