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PEC PARALELA DEVE SER CONCLUÍDA HOJE

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O Senado deve concluir nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, chamada de PEC paralela da Previdência. O projeto, já aprovado em primeiro turno pela Casa, permite que estados e municípios, além do Distrito Federal, possam adotar, integralmente e por meio de lei ordinária, as mesmas regras aplicáveis do Regime de Previdência Social da União, a chamada Nova Previdência, que deve ser promulgada hoje no Congresso. A votação da PEC paralela em segundo turno deve incluir a apreciação de quatro destaques apresentados pelos partidos PT, Rede, PSDB e Pros, que buscam assegurar, respectivamente, no caso de invalidez o valor de 100% da média de contribuições do segurado; um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial; abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019 e a retirada da idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x), segundo a Agência Senado. Após a aprovação da proposta em primeiro turno, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) comemorou a medida, embora tenha reconhecido que “ela não seja a ideal”. Um dos pontos questionados e que a entidade teria solicitado, mas que ficou de fora da proposta, seria a possibilidade de migração de regime por parte dos entes federados. A PEC propõe que as normas para aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal - como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária. Com a aprovação da proposta paralela, serão beneficiados 2.108 municípios que têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e hoje estão fora da Reforma, conforme dados da CNM. Já a PEC que promoveu a Nova Previdência, 3.460 municípios que estão no Regime Geral são contemplados com as regras. “A CNM lamenta, porém, que se tenha mantido a vedação à migração de regimes. E vale ressaltar que, pelo texto aprovado no colegiado, se o Estado aprovar a adesão na Assembleia Estadual, os Municípios dos quais fazem parte ficam automaticamente inseridos no novo regime. O texto também abre a possibilidade de Estados e Municípios reverem a decisão de aderir à reforma por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos”, diz a CNM.

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