A PEC da reforma da Previdência foi promulgada ontem, em sessão solene do Congresso Nacional. Com a publicação da emenda no Diário Oficial da União, os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais já estarão em vigor. A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens. Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade mínima, pois entram em vigor também as regras de transição, um período de adaptação às novas exigências. Um trabalhador que complete o tempo mínimo de contribuição da regra antiga – de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS – para a aposentadoria, terá o direito ao benefício, que ainda será calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois. Para esses segurados do INSS, são cinco as possibilidades de a aposentadoria sair antes da nova idade mínima. Os servidores públicos federais terão duas regras de transição. As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo. Policiais federais – categoria que inclui a polícia legislativa, a polícia rodoviária e os agentes de segurança federais – e os professores federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas. Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas possibilidades para cada.
NOVO MODELO
Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até ontem ainda terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores. As regras de pensão por morte estarão diferentes hoje. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir de hoje terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos. Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois benefícios. Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial, mas passam a ter idade mínima, uma novo cálculo e o fim da conversão em tempo comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a publicação. Além das novas regras de acesso e de cálculo, os trabalhadores do setor privado também terão novo cálculo para as contribuições descontadas no salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer imediatamente. Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.