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Chacina da Gruta

ANULAÇÃO DE JÚRI POPULAR DO ‘CASO CECI’ É NEGADA PELO STJ

Pedido foi feito pela defesa de Talvane Albuquerque, condenado a 103 anos de prisão pelo crime

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Ceci Cunha foi assassinada, a mando de Talvane Albuquerque, no dia da sua diplomação
Ceci Cunha foi assassinada, a mando de Talvane Albuquerque, no dia da sua diplomação -

São Paulo, SP - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade, na última terça-feira (12), o pedido de Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto, médico e deputado federal alagoano cassado, que pretendia ver anulado o Júri que o condenou a 103 anos de prisão. O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Talvane Albuquerque foi acusado de ser autor intelectual do assassinato - em 1998 - da deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL) e de três familiares dela, na chamada ‘Chacina da Gruta’, em Maceió. A deputada foi assassinada no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). O crime ocorreu na varanda de sua casa, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió. Ela foi assassinada juntamente com seu marido, Juvenal Cunha da Silva, o cunhado Iran Carlos Maranhão Pureza e a mãe dele, Ítala Neyde Maranhão Pureza. Dois homens armados abriram o portão, invadiram a casa e atiraram à queima-roupa. Depois, fugiram de carro. No recurso ao STJ, a defesa do ex-deputado argumentou que o julgamento no Tribunal do Júri não poderia ter acontecido porque estaria preclusa a decisão de pronúncia (estaria pendente um recurso). A defesa também contestou um quesito formulado, pois considerou “amplo e genérico, diante de um fato de grande complexidade”. O questionamento realizado foi se o réu teria “concorrido ‘de qualquer modo’ para a perpetração dos crimes”. Os advogados ainda questionaram a pena de 103 anos de prisão. Sustentaram que deveria ser aplicada a continuidade delitiva, porque o ex-parlamentar teria sido condenado por quatro homicídios com as “mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução”. Nesse último caso, houve divergência entre os ministros da Sexta Turma. A maioria acompanhou a ministra Laurita Vaz, que afastou a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva. Ela citou no voto o trecho do parecer do Ministério Público Federal: “Muito embora se verifique in casu a mesma condição de tempo e modo de execução, os desígnios que motivaram as práticas dos quatro homicídios são autônomos entre si, uma vez que a morte da Deputada Federal Ceci Cunha tinha o móvel de garantir-se ao correu, Sr. Pedro Talvane Luís Gama de Albuquerque Neto, a assunção daquele cargo eletivo referido na qualidade de primeiro suplente, e as mortes dos Srs. Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a vantagem daquele primeiro crime.” Por fim, a defesa contestou a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse ponto foi dado parcial provimento ao recurso, por unanimidade, apenas para afastar a reparação. Essa posição seguiu, inclusive, o parecer do MPF. Ou seja, o recurso do ex-deputado foi parcialmente provido apenas para afastar a reparação de danos, com a extensão dos efeitos aos corréus.

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