Chacina da Gruta
CONDENAÇÃO DE TALVANE SÓ OCORREU EM 2012
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Nas últimas eleições, o PT divulgou em seu site que o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), filho de Ceci Cunha, negou apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL), porque o atual presidente da República havia defendido o assassino de sua mãe. Talvane Albuquerque (à época no PTN) era suplente de Ceci Cunha, e herdaria a vaga da parlamentar. Perdeu o mandato de deputado federal na legislatura 1999-2003. Em abril do ano passado, ao defender a prisão após a condenação em segundo grau, no julgamento de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, citou o assassinato de Ceci Cunha entre os vários exemplos de impunidade por conta de recursos aos tribunais superiores. Barroso lembrou que a condenação de Talvane Albuquerque só ocorreu em 2012, quando ele foi preso. Até 2015, ele ainda tentava recorrer da condenação em liberdade. O processo teve início na Justiça comum. Depois que Talvane Albuquerque assumiu a vaga de Ceci Cunha, o juízo de primeiro grau declinou da competência para o STF. Com sua cassação, o processo foi remetido novamente à Justiça comum, que, por sua vez, declinou da competência para a Justiça Federal. De acordo com a denúncia, Talvane Albuquerque “desejava a imunidade parlamentar a qualquer custo” e, para isso, teria “arquitetado um plano para assassinar a deputada eleita”, da qual ele era o primeiro suplente.
STF NEGA LIMINAR
Em outubro de 2013, o ex-deputado pediu habeas corpus ao STF. Sua defesa alegou que o magistrado presidente do Júri decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, negando ao acusado o direito de apelar em liberdade. “O paciente (acusado) respondia ao processo em liberdade e não há notícia de que tenha turbado a instrução criminal, olvidado a comparecer aos atos pertinentes, bem como demonstrar vontade de se esquivar de uma possível aplicação da lei penal, eis que fora voluntariamente para a sessão de julgamento nos três dias que se desenvolveram os atos processuais perante a corte popular federal”, alegaram os advogados. O relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, negou a liminar. Fux citou algumas justificativas para a prisão cautelar apresentadas na sentença condenatória, entre elas a afirmação de que se tratou de “verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”. Segundo a sentença, “a manutenção dos condenados em liberdade põe em risco a ordem pública e recomenda a prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente de primariedade ou bons antecedentes”. Fux citou alguns fundamentos presentes nos autos: “o acusado é portador de personalidade talhada para o crime, desprovido de sensibilidade, sem qualquer resquício de respeito pelo ser humano”. Em abril de 2014, o Primeira Turma do STF extinguiu o habeas corpus, sem julgamento do mérito. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a Turma entendeu incabível a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal, não identificando no caso condições para a concessão da ordem de ofício. No habeas corpus, a defesa sustentou que, por mais de 12 anos, Talvane Albuquerque sempre permaneceu solto.
Para os advogados, haveria “forte entendimento jurisprudencial” no sentido de que o paciente que permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal e que não tem contra ele nenhuma circunstância do artigo 312 do CPP devidamente comprovada tem o direito de aguardar o julgamento de seu recurso nessa mesma condição.