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Lava Jato

TRIBUNAL USA BRECHA PARA CONDENAR LULA

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Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições
Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições -

São Paulo, SP - O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) elevou a pressão sobre o STF (Supremo Tribunal Federal) ao usar uma brecha para condenar na última quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), elevando a pena do petista. Em sua decisão, os juízes federais contrariaram uma tese referendada por ministros da corte superior que já levou à anulação de duas condenações da Lava Jato. Os três magistrados que analisaram o caso do sítio na segunda instância votaram por ampliar a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias de prisão - na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses neste caso. A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP). No julgamento, os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores aproveitaram uma brecha deixada no julgamento de outubro do STF, no qual se formou maioria a favor da tese de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais por último, depois dos réus delatores, como forma de assegurar o direito à ampla defesa. Esse rito não foi seguido na tramitação do processo do sítio de Atibaia na primeira instância. Embora tenha indicado esse entendimento pela maioria dos ministros, o que poderia levar à anulação da condenação de Lula, o Supremo não concluiu seu julgamento para definir possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças. Não há data para que o STF retome a discussão. Um dos pontos em aberto é definir se a nulidade da sentença só pode ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes ou se vale para todos os delatados que apresentaram as suas defesas no mesmo prazo dos delatores, por exemplo. Com isso, a sentença do TRF-4 no caso do sítio acaba elevando a pressão sobre a corte - o presidente do Supremo, Dias Toffoli, chegou a prever uma definição para este mês, mas acabou deixando a pendência em aberto. A defesa de Lula classificou a decisão da segunda instância de “afronta” à corte superior e disse que ainda avaliaria para qual órgão irá recorrer. O financiamento pela empreiteira Odebrecht da reforma no sítio frequentado por Lula em Atibaia foi revelado pela Folha em janeiro de 2016. Os três juízes federais rejeitaram anular a sentença de primeira instância que condenou o petista por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras. Eles afirmaram que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado o prejuízo às partes, o que, dizem, não ocorreu. O ministro do Supremo Edson Fachin já determinou, por exemplo, que fosse refeita a etapa de alegações finais de um outro processo de Lula, que trata de um terreno para o instituto do ex-presidente, devido a essa discussão. Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, a iniciativa de anular sentenças pressupõe que “todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma”. O placar unânime, também em relação à ampliação da pena, diminui a possibilidade de recursos da defesa de Lula na própria corte regional. Em caso de uma condenação por 2 a 1, por exemplo, os advogados poderiam apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados. Com o imbróglio das alegações finais no Supremo, porém, é possível que as instâncias superiores determinem a anulação da sentença e a consequente volta do caso para a primeira instância. A defesa também tenta anular esses dois processos argumentando que o ex-juiz Sergio Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista.

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