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Imbróglio jurídico

RECEITA FEDERAL PODE COMPARTILHAR INFORMAÇÕES SIGILOSAS COM MP

Ministros do STF liberaram compartilhamento de declarações de IR e extratos bancários

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Maioria dos ministros do STF foi favorável a compartilhamento sem aval judicial entre os dois órgãos
Maioria dos ministros do STF foi favorável a compartilhamento sem aval judicial entre os dois órgãos -

Brasília, DF - O STF retomou ontem o julgamento sobre o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização prévia da Justiça e formou maioria para liberar o compartilhamento de informações pela Receita Federal com o Ministério Público, sem restrições. A situação do antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não é bem clara. Somente os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes fizeram ressalvas quanto ao procedimento de repasse de dados pela UIF, vedando relatórios “por encomenda do Ministério Público”.

Toffoli também votou por proibir a Receita de compartilhar extratos bancários e declarações de IR na íntegra. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram em favor de permitir o compartilhamento amplo de dados da Receita, inclusive dos documentos na íntegra.

Com exceção de Gilmar, esse grupo não fez ressalvas à atuação da UIF. Parte dele (Barroso, Rosa, Cármen e Lewandowski) votou para que o tema da UIF nem sequer faça parte do julgamento, pois o processo original tratava apenas da Receita. O tema da UIF entrou no processo em julho, quando a defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, pediu ao STF para suspender uma investigação sobre ele no Rio de Janeiro. A investigação havia partido de um relatório da UIF. Toffoli paralisou, na ocasião, todas as investigações e ações penais do país que haviam usado dados detalhados de órgãos de controle (Receita, UIF e Banco Central) sem autorização judicial prévia. Ao final, os ministros deverão fixar uma tese que servirá de norte para a atuação dos órgãos de controle. Se a UIF for incluída na tese e não houver ressalvas à sua atuação, como votou a maioria, a apuração sobre Flávio deverá estar liberada para prosseguir.

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