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UNIÃO QUER QUE EMPRESAS PAGUEM TAXA MENSAL

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Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma. O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação. “Essa regra [da deficiência grave] parece boa, pois as pessoas com deficiência grave são as que mais têm dificuldades para serem incluídas, mas no final das contas, quem é que vai dizer se é deficiência grave ou moderada?”, afirma Tabata Contri, da Talento Incluir, empresa que presta consultoria para inclusão. O Ministério da Economia diz que o conjunto de mudanças deve beneficiar 1,25 milhão de trabalhadores. O recolhimento mensal, no caso das empresas que não cumprirem a cota, será feito a uma conta da União, que abastecerá programa de reabilitação física e profissional. A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na Medida Provisória 905, que criou o programa verde amarelo de estímulo ao emprego. O percentual de trabalhadores reabilitados ou com deficiência continua o mesmo e é obrigatório a empresas com 100 ou mais empregados.

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