Política
Juiz mant�m multa de R$ 400 mil contra o Estado
MARCOS RODRIGUES A decisão da Justiça que determinou o pagamento, por parte do Estado, do reajuste de 38%, solicitado pela Associação dos Procuradores do Estado, evidenciou o trabalho do juiz Ney Costa Alcântara Oliveira, 42, titular da 3a Vara da Fazenda Pública há nove anos. Ele disse que a partir do momento que for aprovada a lei que determina o teto salarial, naturalmente sua análise sobre o tema poderá ser diferente. Mas lembrou que, até o momento, ainda vale o seu despacho, inclusive a multa arbitrada contra o Estado e o secretário de Administração, Valter Oliveira, por descumprimento de sua decisão, há três semanas. Como o Estado passou quatro dias para acatá-la, a multa está em R$ 400 mil para os cofres públicos e R$ 4.000,00 para o secretário. Segundo ele, sua decisão, objetivamente, não determinava o pagamento do reajuste, mas julgava improcedente a proposta de redutor salarial, apresentada pelo Executivo. ?Em minha análise técnica, não julguei o pedido de aumento dos procuradores, mas, sim, o decreto do Executivo, contestado por eles, que propunha a equiparação salarial, além de estabelecer um teto salarial. Portanto, o decreto não possuía sustentabilidade jurídica, ou seja, era inexistente?, afirmou. Polêmica O magistrado, que também é professor da disciplina de Processo Civil Público, na qual tem pós-graduação, detectou que a proposta não poderia acontecer por esta medida, mas, sim, por Lei, como determina a Constituição Estadual. Nesse sentido, julgou procedente a interpelação dos procuradores. O juiz afirmou, ainda, que analisou todos os aspectos que envolviam a questão, demonstrando consciência da repercussão que poderia suceder ao seu ato. Mas diz que polêmica não o incomoda. Há quatro anos, o juiz afastou o prefeito de Igaci, José João de Lima, por problemas na gestão financeira do município. Multa O juiz explicou que quando determinou a multa de R$ 100 mil, para cada dia de descumprimento de sua decisão, necessariamente não foi para que o Estado se endividasse ainda mais, mas para que cumprisse a determinação judicial. ?A sociedade precisa compreender que quando determinei o pagamento da multa, ela teria que ter um valor elevado, para que não compensasse o descumprimento da minha decisão?, explicou. Ney explicou também que, atualmente, dentro da atividade do Judiciário, os juízes discutem sempre se sua determinação será cumprida, por isso é fundamental que se busquem meios legais para o cumprimento da decisão, independentemente do impacto que ela venha ter. ?Precisamos garantir o Estado Democrático e de Direito. Nossas decisões são reflexo de análises do Código de Processo Civil, matéria que estudo, diariamente?, argumentou. Provocado sobre a repercussão política dada ao pedido de prisão do secretário Valter Oliveira, ele preferiu não debater o problema, neste campo. Segundo explicou, é natural que dentro do universo de atuação do Código de Processo Civil Brasileiro, os interesses dos poderes sejam distintos. Neste aspecto, o magistrado demonstrou maturidade e tranqüilidade. Deixando claro que não tomou decisões em caráter emocional, por causa das críticas deferidas pelo governador aos seus primeiros despachos, em favor da Associação dos Procuradores. ?Do modo como o tema ganhou repercussão, até parece que há um enfrentamento, principalmente por conta do impacto provocado pelas notícias. Mas em nenhum momento pesam, para nós, esses aspectos. O código é muito claro e por isso fiquei tranqüilo quanto ao despacho que emiti. Entendo, inclusive, que cada um faz a sua parte no processo, tanto a imprensa, como o Executivo e o Judiciário?, garantiu. Explicações Um detalhe que o magistrado fez questão de esclarecer foi quanto às etapas que foram cumpridas, antes das decisões mais extremas, como o pedido de prisão e a determinação da multa. Alcântara argumentou que seguiu todos os trâmites legais e pediu explicações ao Executivo, sobre o pleito dos procuradores, mas a única peça legal oferecida, quando isso ocorreu, foi o próprio decreto do Executivo, que não possuía sustentação jurídica. Ele lembrou, ainda, que a prisão preventiva que foi decretada é momentânea e para situações de flagrante, mas no sentido de garantias dos interesses da parte que provocou a ação. Conforme explica, a própria Lei garante esse recurso, bem como a atribuição da multa. Indagado sobre o que aconteceria com o Estado, caso sua decisão continuasse não sendo cumprida, ele foi enfático em afirmar que o único caminho jurídico seria o pedido de intervenção. ?Naturalmente, em princípio, um pedido como esse sugere que estamos arbitrando contra o Estado, mas, na verdade, estamos querendo defender o aspecto democrático do próprio, que tem como fundamento o respeito às instituições, entre elas o Judiciário?, esclareceu o juiz. Para finalizar, na condição de professor, ele defendeu a existência de mais cursos de formação para Direito Processual e Direito Público, como forma de difundir, ainda mais, este campo jurídico.