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Nº 5832
Política

Justi�a quebra sigilos de EJ e Eliseu Padilha

Brasília – A Justiça Federal determinou, ontem, a quebra do  sigilo bancário do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira (EJ)  e do ex-ministro dos Transportes  Eliseu Padilha (PMDB-RS) entre  setembro de 1997 e dezem

Por | Edição do dia 19/03/2002 - Matéria atualizada em 19/03/2002 às 00h00

Brasília – A Justiça Federal determinou, ontem, a quebra do  sigilo bancário do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira (EJ)  e do ex-ministro dos Transportes  Eliseu Padilha (PMDB-RS) entre  setembro de 1997 e dezembro de  2001. O juiz Carlos Eduardo Castro Martins, da 6ª Vara Federal do DF, acatou parcialmente o pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico feito pelo procurador Luiz Francisco de Souza, do Ministério Público Federal. O promotor acusa Padilha e EJ de tráfico de influências dentro do governo federal. Segundo a denúncia que foi oferecida à Justiça, os dois estariam ligados a um esquema para superfaturar o pagamento feito pelo Ministério dos Transportes de um precatório judicial. O pagamento beneficiou a empresa Comércio, Importação e Exportação Três Irmãos, com sede no Rio de Janeiro. A empresa havia alugado, por quatro anos, um imóvel para ser usado como escritório do DNER no Rio, entre 1986 e 1990. Com o fim do contrato, a empresa passou a cobrar administrativa e judicialmente o pagamento de aluguéis não quitados. Em um processo judicial, a Três Irmãos reivindicava pagamento no valor de R$ 2,7 milhões. Em um acordo feito extrajudicialmente, ficou acertado que o Ministério dos Transportes pagaria um pouco menos, R$ 2,295 milhões. Em contrapartida, a empresa retiraria o processo. Segundo o promotor Luiz Francisco, o “acordo” foi costurado por influência direta de Eduardo Jorge, que na época era um dos homens fortes do presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele teria enviado um ‘aviso’ ao então ministro Eliseu Padilha pedindo exame sobre documento que dizia ser ‘vantajoso’ para o DNER negociar o débito com a empresa 3 Irmãos. A negociação foi rápida e a indenização, paga no dia 17 de março de 1998. No mês seguinte, no entanto, o juiz da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, decidiu que, de fato, o DNER deveria pagar indenização à empresa Três Irmãos. Mas o valor devido era bem menor, R$ 185 mil. Desde então, o caso vem sendo analisado no Ministério Público Federal. Segundo o despacho feito hoje pelo juiz Carlos Eduardo Castro Martins, “a quebra do sigilo bancário, com o rastreamento dos valores depois de analisados os documentos enviados, a meu ver, é a melhor maneira de se detectar possível apropriação, ou benefício indevido aos requeridos, pois possibilita ao juízo detectar, de imediato, movimentação financeira que não se adeque à própria situação financeira das pessoas investigadas”.

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