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Juiz concede a primeira liminar que derruba teto salarial

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ARNALDO FERREIRA A Justiça de Alagoas já concedeu a primeira liminar contra o teto salarial de R$ 8.910,00, aprovado pela Assembléia Legislativa. O beneficiado com a decisão foi o delegado da Polícia Civil, aposentado, Belmiro Creto da Silva, que teve seus vencimentos recompostos para pouco mais de R$ 11 mil, segundo revelou o seu advogado, Manoel Ferreira Lira. A liminar do Poder Judiciário ao mandado de segurança nº 001.03.006492-0, foi expedida pelo juiz da 3?ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ney Costa Alcântara de Oliveira, o mesmo que já decretou a prisão do secretário de Administração, Valter Oliveira, por não cumprir a determinação judicial de pagar os vencimentos integrais dos procuradores de Estado, que hoje percebem R$ 12 mil. Em sua decisão, o juiz Ney Alcântara afirma que ?a medida do Executivo estadual, aplicando redução dos proventos do impetrante (do delegado aposentado) padece de legalidade?. O magistrado lembrou, na decisão, as garantias constitucionais do direito adquirido dos servidores. Além dos funcionários que recebem acima do teto e recorrem às instâncias judiciárias, para manter a ?irredutibilidade dos seus vencimentos?, a Associação Nacional dos Procuradores das Assembléias Legislativas se prepara para ingressar na Justiça, contra a emenda constitucional de Alagoas, que fixa o teto salarial nos poderes deste Estado. A argüição de inconstitucionalidade será endereçada ao Supremo Tribunal Federal, pelo vice-presidente da entidade, Luiz Gonzaga Mendes de Barros, procurador aposentado do Legislativo alagoano. ?A emenda aprovada pela Assembléia é uma excrescência jurídica porque interfere nos poderes, fere direito adquirido e pretende dar vigor a um ato das disposições transitórias da Constituição Federal, que já não existe mais?. A Associação dos Magistrado de Alagoas e a Associação dos Procuradores do Estado também preparam uma ação contra a emenda. Executivo O governador Ronaldo Lessa (PSB) ressaltou que não pretende discutir com os poderes. Porém, lembrou que a proposta de emenda constitucional aprovada pelo Legislativo foi um idéia do próprio Judiciário, para impedir as liminares contra a extrapolação do teto por algumas categorias. Lessa explicou, ainda, que o Estado não tem mais como pagar vencimentos acima do teto, porque chegou ao limite do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê sanções severas para o chefe do Executivo que gastar mais de 49% da receita, com pagamento de pessoal. ?Já gastamos mais de 48% da receita, com a folha?, lembrou o governador. Hoje, no Executivo, os procuradores de Estado, delegados da Polícia Civil e fiscais de renda, em final de carreira, têm vencimentos superiores ao teto e que chegam a casa dos R$ 13 mil.

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