Política
TCU multa ex-prefeito de Maravilha em R$ 120 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Osman Catarina, ex-prefeito do município alagoano de Maravilha, ao pagamento de R$ 120.070,87, valor já atualizado, em razão de não demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio, para a reforma de escolas e aquisição de equipamentos. O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil e tem 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso da decisão. O tribunal verificou que a aquisição de equipamentos se deu em quantidade inferior ao previsto, ficando estocados no almoxarifado da Prefeitura e em uma escola do município, além da falta de distribuição aos 32 colégios citados no processo de concessão como possíveis beneficiários. O TCU detectou, ainda, que a reforma de dez escolas na zona rural foi cumprida parcialmente, em 50% delas não foram realizados os itens das planilhas de obras e serviços. O responsável alegou que os equipamentos foram todos recebidos e distribuídos às escolas e os que não foram entregues ficaram no almoxarifado. Argumentou também que a reforma das dez unidades previstas no convênio foram executadas e concluídas. Segundo o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo, o ex-prefeito ao apresentar as alegações de defesa manteve as irregularidades apontadas.