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STF anula transfer�ncias por anu�ncia ocorridas no Estado

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MARCOS RODRIGUES O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, ontem, procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo do Estado em 1995, sobre a legalidade de transferências de servidores para funções e órgãos da estrutura estadual por anuência. Nesta situação estão milhares de servidores, que serão obrigados a voltar para funções de origem no serviço público, bem como os salários referentes a esses cargos. Entre os afetados estão delegados, técnicos administrativos e até chefes de repartições de todos os setores da máquina estatal. O número de afetados não é preciso, mas pode passar de 1.500 servidores. Segundo a interpretação do STF, os servidores que conseguiram mudar de posto funcional para se adequar à sua formação curricular terão suas transferências anuladas. A medida que permitia essas mudanças não acontece em nenhuma unidade da federação - era exclusividade do Estado. Tempo A informação sobre a decisão do STF encontra-se à disposição na Internet, com exceção do acórdão (íntegra do despacho) que definirá a partir de que período valerá a decisão. Segundo fontes da própria Justiça, a íntegra ainda não foi disponibilizada porque o processo, que já foi julgado, aguarda assinatura de todos os ministros da Corte Suprema. Caso o texto indique que a referência para a anulação será a Constituição de 1988, o estrago poderá ser ainda maior. Isto porque no intervalo de 88 até 1995, quando foram suspensas as transferências, todos os órgãos estaduais ou liberaram ou receberam servidores por conta da anuência. Legislativo A notícia da inconstitucionalidade das anuências já circulava, ontem, nos corredores da Assembléia Legislativa, entre os servidores do poder. Lá, estima-se que aproximadamente 300 servidores poderão ser diretamente afetados pela decisão do STF. O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, Aroldo Loureiro, não escondia sua preocupação. Ele passou toda a tarde mantendo contatos com Brasília, para obter mais detalhes sobre a decisão do STF. Para ele, diante do que foi publicado, não é possível saber as dimensões do impacto da decisão. Porém, seja ela qual for, não permitirá nenhum tipo de recurso jurídico. ?É uma decisão em última instância. Só estamos na expectativa do que será definido como prazo para o seu efeito legal?. Procuradoria A Procuradoria Geral do Estado aguardava a decisão para os próximos dias. Ontem, o procurador-chefe, Ricardo Méro, mostrou surpreso com a divulgação do resultado, mas admitiu que o assunto será um dos grandes ?embrolhos? para a administração. ?A íntegra da decisão dos ministros do Supremo ainda não é de nosso conhecimento, mas admito que será algo que criará um grande problema para ser resolvido. Teremos que ver a particularidade de cada caso, para saber, entre outras coisas, se existem servidores da administração direta a serem atingidos?, explicou. Oficialmente, a PGE só entrará no caso quando receber do próprio STF cópia da decisão. Somente a partir daí uma equipe de procuradores se dedicará a conhecer a realidade dos processos dos servidores. Retorno A anuência é um recurso que só existe na Constituição estadual alagoana. Em 1995, o Estado, na gestão do então governador Divaldo Suruagy, provocou o STF através de uma Adin. Desde esse período que o assunto aguardava o julgamento do mérito (legalidade ou não) das transferências de servidores. Na prática, o processo era uma promoção do servidor para uma nova função, alheia à que ele fora lotado no Estado. Foram vários os processos em que, por exemplo, servidores entraram como agentes e depois, ao concluir um curso superior, foram deslocados para cargos compatíveis com sua nova formação. O detalhe é que isso acontecia sem a realização de concurso público, que passou a ser exigido pela Constituição Federal aprovada em 1988.

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