Política
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE PROVAS PARA CARTÓRIOS É SUSPENSA
Determinação é do Conselho Nacional de Justiça após constatar repetição de provas durante a seleção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, ontem, a divulgação dos resultados das provas do concurso dos cartórios de Alagoas, além de cadernos de questões e os gabaritos das provas.
De acordo com o que apurou a reportagem da Gazetaweb, as provas aplicadas no último domingo foram iguais as de sábado, o que motivou a decisão do CNJ. A decisão é do presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, desembargador Marcelo Martins Berthe, e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe). A divulgação dos resultados estava prevista para ocorrer em até 48 horas após a realização das provas, em Maceió, nos dias 7 e 8 de dezembro. Uma nota oficial pela Comissão de Concurso deve ser divulgada. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) foi designado em abril deste ano pelo CNJ para presidir a comissão que realiza o primeiro concurso para outorga de delegação de cartórios de Alagoas. O certame é conduzido pelo CNJ após a declaração de suspeição por todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O CNJ passou, então, a atuar conforme competência de controle administrativo do Conselho.
VACÂNCIA
O concurso para cartórios vem sendo marcado por diversos episódios desde que o CNJ anunciou a sua realização. Em agosto passado, o Corregedor Nacional de Justiça Substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, declarou vacância no 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió e no Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos de Crédito. O 3° Cartório é de responsabilidade do deputado federal por Alagoas, Sérgio Toledo (PDT). Na decisão, o ministro destaca que “foram constatadas irregularidades que ensejam a declaração de vacância do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL)”. Na decisão, o corregedor frisa que o ingresso na atividade notarial e de registro sempre depende de concurso público de provas e títulos específico reservado à bacharéis em Direito ou profissional que tenha exercido, por dez anos, completos antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros. Aloysio Corrêa da Veiga explica, também, que o concurso que o atual deputado fez para serventuário da Justiça foi antes da vigência da Constituição Federal de 1988, mas, foi designado apenas em 3 de agosto de 1990, quando já havia Constituição e ela versava sobre a função que ele fora nomeado. Ainda conforme a decisão, o corregedor chama atenção para o fato de que há nos autos a informação de que o posto foi anteriormente ocupado, segundo ele, também de forma irregular, por Janete Maia Coutinho. Ela foi a primeira colocada no concurso para o cargo de serventuário da Justiça e depois pediu exoneração após determinado período de exercício do cargo. O deputado Sérgio Toledo, aprovado em segundo lugar no concurso, foi então nomeado após a vacância da serventia resultante da “renúncia” da primeira colocada. Tudo isso, lembra o ministro, após a entrada em vigor da Constituição Federal. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga conclui que “desta maneira responde pela unidade de forma precária e interina”. Diante dos fatos, o ministro corregedor decidiu que a serventia extrajudicial seja incluída na Relação Geral de Vacâncias das unidades de serviço de notas e de registro.
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