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SINDICATOS DECIDEM HOJE SOBRE AÇÃO CONTRA PREVIDÊNCIA

Reforma aprovada pela Assembleia Legislativa após imposição do governador Renan Filho pode parar na Justiça e ser até anulada

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Para o advogado Othoniel Pinheiro, a lei aprovada pela Assembleia é inconstitucional
Para o advogado Othoniel Pinheiro, a lei aprovada pela Assembleia é inconstitucional -

Os servidores públicos vão mesmo judicializar a reforma da Previdência de Alagoas, do governo Renan Filho (MDB), e aprovada na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) na última terça-feira. A estratégia para conter a contribuição linear de 14% para quem está na ativa, é aposentado ou pensionista será decidida pelas entidades numa reunião ampliada, na manhã desta sexta-feira, às 9h, na Associação dos Oficiais de Justiça, no Barro Duro. Uma das medidas pode ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas há necessidade de se avaliar o melhor caminho a ser seguido, já que podem existir desde ações individuais ou uma ação coletiva. Segundo explicou o defensor público e professor de Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, a lei aprovada é inconstitucional, mas só pode ser contestada judicialmente após ser sancionada pelo governo do Estado. A reforma, considerada mais cruel que a versão aprovada pelo governo federal, alcança como base de corte para contribuição qualquer vencimento acima de um salário mínimo. Com isso quem recebia até o teto da previdência nacional, R$ 5.839, vai passar a contribuir. Do ponto de vista jurídico esse é um dos argumentos que pode nortear a ação a ser movida. É que segundo Othoniel Pinheiro, se até mesmo a reforma da Previdência do governo Bolsonaro deixou isento quem ganha até o teto pago pelo órgão, então seria inconstitucional a cobrança por estados e municípios. “É inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Assim, os aposentados e pensionistas do Estado de Alagoas deveriam continuar com a isenção, uma vez que não se pode tratá-los de forma diferente dos aposentados e pensionistas da União”, detalha Othoniel Pinheiro. Para sustentar sua defesa do tema, o advogado lembra que até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 3105, se posicionou pela inconstitucionalidade do estabelecimento de cálculos diferentes da aposentadoria e pensões pagas pela União.

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