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Queda da anu�ncia pode anular atos oficiais

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MARCOS RODRIGUES A queda da Anuência determinada pelo Supremo Tribunal Federal, na última semana, abre a discussão sobre atos legislativos e jurídicos dos últimos anos. Isto porque a decisão unânime dos ministros anula todas as promoções, garantidas até então pela Constituição Estadual, através do inciso 10 do artigo 55, e conseqüentemente as decisões tomadas pelos beneficiados. Um exemplo claro disto pode estar associado à ação de um delegado de polícia que tenha sido beneficiado pela lei que vigorou de 5 de outubro de 1989 até o ano de 1995, até que uma liminar, conseguida pelo próprio Estado, no Supremo, impediu a absorção de servidores por outros órgãos estaduais. Na prática, se sua condição de servidor for determinada ilegal, seus atos investigativos para a construção de inquéritos, também podem ser nulos, o que provocará uma revisão dos casos apurados. A complexidade da decisão do STF provocou, na última sexta-feira, uma busca desenfreada de centenas de servidores por informações na Secretaria de Administração e na Procuradoria Geral do Estado. Porém, ambos não conseguem ainda visualizar com precisão quais os efeitos reais da medida. ?Tudo dependerá da íntegra do acórdão da decisão e o que ele define como prazo para alcance da ação?, explicou o procurador-geral Ricardo Méro. Ele adiantou que a complexidade do ato dos ministros fará com que a PGE analise cada caso, bem como a situação de cada órgão separadamente. A partir de amanhã, os procuradores devem se reunir para discutir formas de encaminhar o problema dentro do órgão. Poderes Os beneficiados pelas anuências, que garantiam ascensão dentro da estrutura estadual sem concurso público, podem ultrapassar 2.000 casos, isto porque a medida do STF afetará, inclusive, os servidores aposentados. Segundo informações levantadas pela GAZETA DE ALAGOAS, nos três poderes existem pessoas que se beneficiaram da medida, exclusiva da Constituição alagoana. Entre os órgãos envolvidos dois se destacam: o Legislativo estadual e o Tribunal de Contas. Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa, Aroldo Loureiro, a depender do alcance legal da ação, somente na ALE aproximadamente 300 servidores podem ser prejudicados. No Tribunal de Contas o número pode ser menor, segundo fontes do órgão. Em atividade regular existem pouco mais de 100 servidores, porém os atingidos que já estão aposentados devem passar dos 200. Eles também devem ser afetados e ter sua aposentadoria reenquadrada a sua função de origem. Em nenhum dos dois casos os números podem ser calculados. Isto porque há dúvidas sobre se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada, à época, pelo governador Divaldo Suruagy, foi julgada retroativa à data do inciso 10 posto na Constituição Estadual no ano de 1989. A reportagem da GAZETA conseguiu informações em Brasília e confirmou que o processo será (ex-tunc), ou seja, retroativo à data do inciso, em 89. Caso a decisão fosse (ex-nunc) somente afetaria os beneficiados por anuências depois de 1995. Mas um detalhe chamou a atenção da ministra Ellen Gracie Northfleet: ao analisar o processo ela constatou que desde 95 o Estado de Alagoas havia impetrado uma liminar impedindo que novos servidores se beneficiassem do recurso da anuência, logo, a decisão do STF não afetaria nenhum servidor. O relator do processo foi o ministro Sepúlveda Pertence. Ele conseguiu a unanimidade dos votos para o seu parecer. A partir de terça-feira o pleno voltará a se reunir a fim de aprovar a ata da reunião. Somente após esta etapa é que a íntegra do acórdão (despacho) será disponibilizada no site do STF Dúvidas O secretário de Administração, Valter Oliveira, explicou, na sexta-feira, que também aguarda a íntegra do despacho do STF, mas adiantou que o assunto causará alguns problemas. Isto porque se for determinado o retorno dos servidores aos postos de origem é possível, inclusive, que os cargos não existam mais ou tenham sido preenchidos por outros servidores. Ele acabou revelando à imprensa que o período de maior ocorrência de transferências com progressão aconteceu durante a gestão do ex-governador Geraldo Bulhões. Para completar o ?caos?, o governo estadual vem implementando uma reforma administrativa que, entre outras coisas, extinguiu órgãos. Política Os beneficiados pelas anuências do Estado conseguiam as transferências com força política. E foi justamente uma decisão política que fez, agora, o STF julgar improcedente o inciso da Constituição Estadual de 1989. À época o governador era Moacir Andrade. Ele foi procurado pela reportagem para relembrar o período em que homologou a proposta aprovada pela Assembléia Legislativa, mas não foi encontrado em seus telefones para contato. O ex-governador Divaldo Suruagy também não foi encontrado para comentar a decisão do STF. Sua provocação ao STF sobre a legalidade do inciso 10 da Constituição demorou oito anos para ser julgada, mas provocará um reorganização geral na estrutura do serviço público alagoano. Ainda na sexta-feira, setores do movimento sindical avaliaram que a decisão do STF deverá provocar uma economia na pesada folha de pagamento estadual. Tudo por causa da revisão de valores pagos aos servidores, agora considerados ilegais.

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