Política
Renan Filho sanciona reajuste para pensionistas do Poder Judiciário
Enquanto o funcionalismo alagoano acumula perdas salariais de 11,39% na gestão Renan Filho e ainda teve reajustada a alíquota da previdência de 11% para 14% e está sem previsão de qualquer recuperação salarial até 2020
Enquanto o funcionalismo alagoano acumula perdas salariais de 11,39% na gestão Renan Filho e ainda teve reajustada a alíquota da previdência de 11% para 14% e está sem previsão de qualquer recuperação salarial até 2020, o governador sancionou reajuste para pensionistas do Poder Judiciário em percentuais que variam de 3,75% a até 12,99%. A medida decorre de aprovação de lei na Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do último dia 13 de dezembro. Os reajustes valem para pensões instituídas por magistrados do Poder Judiciário, “não abrangidas pelo instituto da paridade”, ou seja, aposentados e pensionistas sem direito a proventos revistos na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade.
Pela lei aprovada pela ALE e sancionada pelo governador, as pensões instituídas até 31 de dezembro de 2016, terão reajuste de 12,99%; entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, o aumento é de 6,70% e quando instituída entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 o percentual é de 3,75%.
Ainda conforme a lei, os efeitos dos reajustes serão contados a partir de 1º de agosto, ou pensionistas devem receber pelos menos retroativos à publicação.
Por outro aspecto, as perdas salariais dos servidores do Poder Executivo, somadas ao aumento previdenciário, já somam 14,39% de redução nos salários, inclusive de quem recebe em torno de um salário-mínimo.
Levantamento feito e divulgado com exclusividade pela Gazeta de Alagoas entre os estados do Nordeste, mostra que a Reforma da Previdência do governo de Alagoas, aprovada no último dia 10 de dezembro, é a mais rígida de todas. Sem poupar ativos, inativos, órfãos e viúvas e taxando igualmente todos os salários com alíquota de 14%, ninguém escapou do arrocho. Mesmo encontrando semelhanças com propostas e métodos de outros estados do Nordeste, o texto da Reforma da Previdência de Alagoas é o que aglutina todos os principais pontos de perda para os servidores e suas famílias. Quando comparada com a Reforma da Previdência do Maranhão, primeiro estado da região a aprovar lei nesse sentido, a rigidez da Reforma da Previdência de Alagoas fica clara. No Maranhão foi aprovada alíquota escalonada que começa em 7,5% e termina em 22%, e taxa os servidores de acordo com os salários que recebem.
Tal medida permitiu que os servidores que ganham um salário-mínimo deixassem de ser taxados com alíquota anterior, que era 11%, e começassem a contribuir com 7,5%. Ou seja, na prática, para os servidores mais humildes do Maranhão a contribuição caiu, e foi elevada para quem, de fato, ganha mais. Tal possibilidade não foi apresentada pelo governo de Alagoas, que optou por taxar todos os servidores, dos que ganham R$ 998 aos que ganham mais de R$ 20 mil, com uma alíquota de 14%. A alíquota alagoana era igual a do Maranhão.
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