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Nº 5856
Política

Governo federal extingue 27,5 mil cargos efetivos

Saúde, comunicação e audiovisual são áreas mais afetadas; funções serão terceirizadas ou repassadas

Por Agência Brasil | Edição do dia 24/12/2019 - Matéria atualizada em 24/12/2019 às 06h00

O governo federal extinguiu mais de 27.500 cargos efetivos do seu quadro de pessoal para organizar a estrutura de carreiras. Entre os cargos extintos pelo Decreto nº 10.185, publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, estão o de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. O Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”. “O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota. De acordo com o ministério, a maior parte das atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de serviços (terceirização). Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. “É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo “em extinção” não é afetado, nada muda para a pessoa”, explica Lenhart.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661 cargos. “Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate e controle de endemias e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros entes federativos”, afirma o secretário. A medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos. De acordo com Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo a continuidade dos concursos em andamento.

DECRETOS

Esta é a terceira vez que o governo edita decretos para extinguir cargos obsoletos, diz o ministério. Em 2018, foi publicado o Decreto nº 9.262, que extinguiu mais de 60 mil cargos. Já em abril de 2019, o governo realizou outro movimento de adequação da força de trabalho e publicou o Decreto nº 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos. As áreas de saúde, comunicação e audiovisual são as mais afetadas pela extinção de 27,5 mil postos de trabalho. A extinção não afetará os ocupantes atuais das funções. Segundo o Ministério da Economia, os cargos desaparecerão gradualmente, à medida que os servidores se aposentarem e não forem repostos. De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta, o decreto teve como objetivo adequar o serviço público aos tempos atuais, em que diversos cargos, como mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias e seringueiro, estão obsoletos. Outras funções, informou o órgão, têm sido terceirizadas e descentralizadas a governos estaduais e prefeituras, o que não justificaria a realização de concursos públicos federais. Os editais e concursos em andamento não serão cancelados. No caso da saúde, os Ministérios da Economia e da Saúde esclareceram que a maioria dos cargos, como os agentes de saúde e de endemias, foi extinta porque as atribuições passaram do governo federal para os estados e as prefeituras. Além de extinguir os postos de trabalho, o decreto veda a realização de concursos para funções existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A proibição abrange cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.

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