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CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS PREOCUPA CORREGEDOR DO TJ-AL

Para Fernando Tourinho, ausência temporária de juízes titulares pode acarretar retardamento na prestação jurisdicional

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Imagem ilustrativa da imagem CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS PREOCUPA CORREGEDOR DO TJ-AL
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O corregedor-geral do Poder Judiciário de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, destacou por meio de nota oficial, preocupação com a aplicação em Alagoas do “juiz de garantias”, criado pelo Lei Federal nº 13.964/2019, que promoveu mudanças no Código Penal e Código de Processo Penal no Brasil. De acordo com o magistrado, há dificuldade no Estado para a execução e organização da ferramenta pelo Tribunal de Justiça, que segundo ele possui muitas comarcas com um único juiz e outras até mesmo sem titular.

Para o corregedora ausência momentânea de juízes titulares “pode acarretar em retardamento na entrega da prestação jurisdicional e no aumento das extinções de punibilidade pelo instituto da prescrição, o que funciona na contramão do anseio de um Poder Judiciário mais ágil e que garanta aos jurisdicionados a melhor tutela judicial”. Por outro aspecto, Fernando Tourinho também destacou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela edição de portaria que instituiu grupo de trabalho, com a finalidade de editar ato normativo regulamentando os efeitos da nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). De acordo com a norma, o “juiz de garantias” deve conduzir as investigações, autorizar pedidos de busca e apreensão, assim como prisão preventiva, entre outras medidas e outro juiz deve receber o processo final apenas para julgamento. Em âmbito nacional, a nova lei, que já se encontra com pedidos para apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), já coloca ministros com posicionamentos diferentes e deve resultar na apreciação final pelo plenário. Em entrevista à imprensa, Luiz Fux, que assumirá o plantão judiciário a partir de 20 de janeiro, declarou que irá derrubar a lei. Já o presidente da corte, Dias Toffoli, que está responsável pelo plantão atualmente, posicionou-se favorável à norma e afirmou que iria apreciar antes do colega as duas ações para suspender a validade da lei, movidas pelo partido Podemos e outra pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O ministro tem declarado que iria ampliar o prazo de criação do juiz de garantia para seis meses – pela lei, seria em 30 após sua sanção, ocorrida no último dia 24 e assinada por Bolsonaro. Independentemente da decisão de Toffoli, Luz Fux é o ministro relator das duas ações que pedem a suspensão da lei, aprovada pelo Congresso dentro do chamado “pacote anticrime”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu na segunda-feira (30) que o STF rejeite as duas ações e defendeu a figura do “juiz de garantias”, por considerar, entre outros pontos, que não haverá custos extras para a Justiça. A entidade, entretanto, não detalhou de que forma seria possível a atuação de dois juízes em cada processo, sem nenhum custo adicional ao Judiciário.

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