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Assembl�ia: anu�ncia pode ter prescrito

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MARCOS RODRIGUES Os servidores da Assembléia Legislativa (ALE) absorvidos por anuência comemoraram, ontem, a informação de que podem ser beneficiados pela prescrição da ação movida pelo Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim, o presidente do Sindicato dos Servidores, Aroldo Lima, preferiu ser prudente sobre o assunto, principalmente porque até o momento o STF não publicou na íntegra a decisão que considerou ilegal as transferências por anuência no serviço público de Alagoas. O ex-procurador da ALE, advogado Luiz Mendes de Barros, que trabalhava à época em que o inciso X da Constituição foi acrescentado à lei, informou que a contestação dos atos de transferência deveria ter ocorrido até cinco anos após sua publicação. ?A decisão do STF não atinge os servidores dos três poderes porque se trata de atos administrativos com mais de dez anos. O prazo já prescreveu e os servidores já têm direito adquirido?, explicou Mendes. Na Procuradoria Geral do Estado, o assunto vem sendo tratado com cautela. Segundo fontes do próprio órgão, qualquer informação, no momento, pode provocar mais especulações. Lá ainda se trabalha com a possibilidade de devolução para o Executivo de milhares de servidores que haviam se beneficiado com as transferências. Anuência era um artifício encontrado apenas na Constituição de Alagoas e vigorou até o ano de 1995, quando o então governador Divaldo Suruagy, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, questionou a legalidade do inciso X. Somente agora o STF julgou o mérito da pendência jurídica e derrubou a medida por unanimidade.

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