Política
ELEIÇÃO PARA VEREADOR SERÁ A PRIMEIRA SEM COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
Para analista político, partidos com maior densidade eleitoral terão mais chances de eleger candidatos
A eleição para as Câmaras Municipais, que acontece este ano no dia 4 de outubro, será a primeira a acontecer no País sem direito a coligações entre partidos. Vencem os candidatos que tiverem mais votos. Esta mudança é considerada por especialistas como o grande impacto que deve acontecer na chamada eleição proporcional. Outro destaque fica com o aumento no número de vagas para o Legislativo das duas principais cidades de Alagoas, Maceió e Arapiraca, o que deve resultar na redução do quociente eleitoral – a quantidade de votos – para garantir a vitória nas urnas. Em Maceió, o número de vagas passou de 21, ainda vigente na atual legislatura, para 25, a partir de 2021.
Em Arapiraca, a quantidade de representantes legislativos será de 19 vereadores. De acordo com o analista político, Marcelo Bastos, o quociente eleitoral na capital deve cair de 20 mil votos, alcançado na eleição de 2016, para aproximadamente 17 mil, agora em 2020. No município arapiraquense, a quociente deve ser abaixo de 3 mil votos – em 2016, o vereador mais votado, Sérgio do Sindicato, obteve 5.116 votos e o último colocado entre os 17 eleitos, Melquisedec (PRB), conquistou 1.905.
Para Bastos, com a eleição sem direito a coligação, os partidos com maior densidade eleitoral e representação política terão mais chances de eleger candidatos. Com a concorrência avulsa, pontua ele, as siglas menores enfrentarão mais dificuldades junto ao eleitor, para a conquista de vagas nas Câmaras Municipais.
Outro fator que poderá fazer a diferença é o Fundo Eleitoral, estimado em R$ 2 bilhões e que deve ser distribuído entre todas as legendas com representação na Câmara dos Deputados, em Brasília. PT e PSL lideram a lista e devem ficar com a maior parcela de aproximadamente R$ 200 milhões cada. Tem ainda outros R$ 1 bilhão do Fundo Partidário, também para distribuição entre os partidos.
“Cada partido vai ter que contar com candidato à altura para se eleger. A eleição proporcional vai ser mais difícil para os partidos pequenos, que não têm densidade eleitoral e os mesmos recursos que as grandes legendas. Vai ser a grande novidade da eleição deste ano”, reforça Marcelo Bastos.
Para a cientista política, Luciana Santana, a fim das coligações para a eleição proporcional é de fato do “grande impacto” que terá no pleito deste ano. Ele considera, entretanto, que a redução no quociente eleitoral fará pouca diferença em termos gerais.
“Quem é popular e tem uma forte base eleitoral, continuará em situação mais confortável do que aqueles que dependiam de uma coligação, para conseguir uma cadeira no Legislativo. Os partidos agora precisarão definir estratégias mais eficientes para terem sucesso eleitoral”, destaca.
Para ela, partidos com mais recursos financeiros, mais candidatos com experiência em cargos públicos e com mais habilidade para convencer o eleitorado, terão mais chance de eleger seus representantes. Santana ressalta, porém, que candidatos novos podem se destacar, a depender do entendimento que consigam junto aos eleitores
“Novos nomes com bom potencial de disputa terão boas chances, desde que consigam convencer o eleitor que são opções melhores para o cargo”, acrescenta.
Luciana Santana também considera que mesmo candidatos que tenham recursos, seja partidário ou por doação de pessoa física – as únicas formas permitidas pela Justiça eleitoral - e não tenha habilidade política ou bom “currículo”, não define eleição. “O que define é o conjunto de todos esses fatores”, posiciona-se.
Janela partidária permite aos vereadores com mandato mudar de partido para as eleições
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As eleições municipais deste ano devem seguir o calendário definido pela Justiça Eleitoral, já em vigor deste 1º de janeiro. A partir desta data, todas as pesquisas de opinião junto aos eleitores devem ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TER). Como acontece a cada ano eleitoral, neste caso, os vereadores podem mudar de partido com a chamada “janela partidária”, que passa a valer entre os dias 5 de março a 3 de abril, para disputarem a um novo mandato. Para quem deseja disputar uma vaga ao Legislativo, mas ainda não está filiado a nenhuma legenda, a legislação concede um prazo de até seis meses antes da eleição, ou seja, até 4 de abril, qualquer cidadão pode solicitar ingresso em partido e se lançar à disputa.