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JUSTIÇA SUSPENDE POSSE DE CONSELHEIROS TUTELARES DE MACEIÓ

Para Ministério Público, eleição realizada em dezembro do ano passado foi repleta de fraudes e irregularidades

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Acatando parcialmente pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou a suspensão da posse dos dez titulares dos Conselhos Tutelares de Maceió por 120 dias. As denúncias de fraude e irregularidades no trâmite foram protocoladas em meados de dezembro e a decisão foi tomada nesta quinta-feira (9). Na decisão da juíza Eliana Augusta, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento e um prazo de 24 horas para a suspensão da posse. A cerimônia estava marcada para esta sexta-feira (10) e não deve ocorrer. A magistrada ressalta ainda que “pairam fundadas dúvidas do próprio Ministério Público, responsável direto pela fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (art. 139 do ECA), sobre a legitimidade do certame como um todo, apontando possíveis irregularidades ocorridas durante a votação e apuração dos votos, que (...) merecem ser devidamente apuradas”. O promotor Ubirajara Ramos, que comanda o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente do MP/AL, explica que nesse prazo de 120 dias as diligências devem ser feitas pela justiça. Na ação, o Ministério Público busca a invalidação do pleito de 2019 e a realização de novas eleições. Enquanto isso, os atuais titulares dos Conselhos Tutelares devem permanecer nos seus mandatos, “a fim de evitar a mencionada descontinuidade na prestação do serviço essencial às crianças e adolescentes desta capital”.

ELEIÇÕES CONTURBADAS

A eleição na capital alagoana, que ocorreu no dia 06 de dezembro, contou até mesmo com pedido de reforço no policiamento. Conforme noticiou à época a Gazeta, as urnas chegaram aos locais atrasadas, o que gerou tumulto e descontentamento, alguns eleitores foram embora, o que prejudicou parte dos candidatos. Os que ficaram presenciaram urnas violadas, compra de voto e outras fraudes. Na denúncia protocolada junto à Justiça, o MP/AL afirma que nos locais haviam “mesários despreparados, tomando decisões em desacordo com o Edital. (...) Em alguns locais pessoas votaram sem título e em outros, votaram sem o nome constar na lista de eleitores; urnas que chegaram ao local de votação muito atrasadas, algumas rasgadas, outras com as tampas abertas, sem lacres”. Também foi denunciado o uso de santinhos, adesivos de carro ou veículos particulares pagos pelos candidatos que levavam os eleitores aos locais de votação, essas práticas são vedadas por lei. Problemas de acessibilidade e estrutura nos locais de votação, como falta de rampas de acesso ou cabines privadas, foram relatados na denúncia. Procurada, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Thaís Mendes Cavalcante, disse que o posicionamento do Conselho será o posicionamento da Procuradoria Geral do Município, que foi apontada como representante da Prefeitura de Maceió na ação. Até o fechamento desta edição, a Procuradoria Geral do Município não havia se pronunciado.

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