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Nº 5694
Política

CONSELHEIROS ELEITOS ENTRAM COM AÇÃO PARA GARANTIR POSSE

Dezessete dos cinquenta candidatos a conselheiros tutelares que foram impedidos por decisão da justiça de tomar posse entraram com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), pedindo que a suspensão de suas posses por 120 dias seja

Por luan oliveira | Edição do dia 14/01/2020 - Matéria atualizada em 14/01/2020 às 10h58

Dezessete dos cinquenta candidatos a conselheiros tutelares que foram impedidos por decisão da justiça de tomar posse entraram com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), pedindo que a suspensão de suas posses por 120 dias seja revogada.

A promotora do caso original, que pede a anulação das eleições, Marília Cerqueira, disse à Gazeta que foi intimada hoje a formular um contra agravo em um prazo de quinze dias contados à partir de terça-feira (14). Marília não quis comentar o teor do contra agravo que apresentará. Já na ação principal, que corre na 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, a declaração da Procuradoria Geral do Município (PGM) só acontecerá depois do dia 20, sem data certa. Em nota enviada à Gazeta, a PGM adiantou que o teor de sua atuação no caso será de defesa do pleito, que teria corrido “respeitando a legalidade e com a participação do Ministério Público durante todo o processo, desde o seu início até a votação e apuração”. As ações não tem relação oficial entre as duas, mas a suspensão da liminar que previne a posse dos conselheiros tutelares poderia gerar transtornos nas investigações sobre as irregularidades do pleito, assim como o risco de reprodução, no curso do mandato, de práticas de corrupção que supostamente foram praticadas durante a eleição.

IRREGULARIDADES

A 28ª Vara acatou parcialmente, no dia 9 de janeiro, ação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) em que solicitava a anulação da eleição para conselheiros tutelares de Maceió, que segundo eles foi cercada de fraudes e irregularidades. A decisão da justiça foi no sentido de suspender por 120 dias a posse dos conselheiros, que estava prevista para acontecer no dia seguinte. Segundo decisão da juíza Eliana Augusta, a posse, que estava marcada para acontecer nesta sexta-feira (10), deverá ser suspensa sob multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A medida cautelar vale por 120 dias, período na qual o tribunal deverá julgar o mérito da ação do MP/AL. Na ação o MP/AL ressaltou a ocorrência de diversas irregularidades na eleição, como compra de votos, uso de santinhos e de adesivos automotivos, prática que é vedada pela legislação eleitoral. A promotoria também apontou a falta de estrutura adequada nos locais de votação e o uso de artifícios de conquista de eleitorado, como o transporte gratuito para as urnas. Os atuais conselheiros tutelares, distribuídos em 10 Conselhos, devem manter os seus cargos até o fim do trâmite na justiça, a fim de manter a prestação de serviços.

* Sob supervisão da editoria de Cidades.

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