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Política

17ª VARA CRIMINAL PODE SER CONVERTIDA EM VARA DE GARANTIAS

Ideia do presidente do TJ é que todos os inquéritos das comarcas do Estado sejam analisados pela unidade

Por luan oliveira | Edição do dia 14/01/2020 - Matéria atualizada em 14/01/2020 às 06h00

A aplicação da figura do chamado juiz de garantias, incluído no Pacote Anticrime, aprovado recentemente pelo Congresso, gerou controvérsia nos diversos Tribunais de Justiça do País. No caso de Alagoas, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, insinuou ser a favor da medida, e que qualquer esforço para aplicar a figura no Estado seria pequeno “se considerado o benefício da medida”. Tutmés afirmou que acredita que a nova figura do processo leva para “o ideal da legislação nacional, que é de assegurar aos investigados, indiciados e réus todas as garantias constitucionais que lhes são asseguradas”. Segundo a nova norma, o processo teria um juiz que atuaria no momento do inquérito (o de garantias) e outro para o julgamento. A declaração foi dada à Folha de S. Paulo, e repassada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas com acréscimos para a Gazeta. O projeto de lei é fruto de uma corrente de pensamento no direito que acredita que o magistrado, ao atuar na investigação do caso, se torna enviesado e mais inclinado a considerar o réu culpado. A figura existe em alguns países e foi implementada também na cidade de São Paulo, mas enfrenta dificuldades para adentrar no interior do estado. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 20% das varas do país contam com apenas um juiz. Críticos da medida dizem que ela gera desconfiança quanto à imparcialidade do juiz, e que também viola partes da Constituição Federal, como o princípio do Juiz Natural. Para Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, contra a medida, aprovar o juiz de garantias é “dizer que erramos todos esses anos”. Airan disse que tem um plano para aplicar a medida no Estado de Alagoas: transformar a 17ª Vara Criminal da Capital em uma “vara de garantias”. “Todos os inquéritos de todas as comarcas do Estado viriam para essa unidade e, desse modo, todas as medidas requeridas seriam analisadas por ela”, disse. A 17ª Vara é especializada em crime organizado e instaurou um modelo controverso que se espalhou pelo país. No momento de sua criação, os votos dos juízes eram sempre publicados em consenso e os trâmites do processo eram sigilosos. Era uma forma de proteger os magistrados e debelar o crime organizado no estado, que tem memórias obscuras do crime de mando. A Vara tomou os holofotes do noticiário nacional em 2012 ao ser tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou partes do dispositivo que instaurou a 17ª inconstitucionais, como o critério de designação dos juízes, que era direta pelo presidente do tribunal, o que foi comparado a indicações políticas. Na contestação, a Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a lei cria um conceito de “crime organizado” que só poderia ser criada por lei federal (o conceito não existia na legislação da época, 2007). A Lei do Crime Organizado foi aprovada somente em 2013, afirmando que Organização Criminosa é “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais” Segundo Raimundo Palmeira, advogado especializado em direito penal que costuma atuar em processos da 17ª, a medida não prejudicará o combate ao crime organizado no estado. “A lei diz que em casos de crime organizado, deve se ter um juiz titular apenas. Mas naqueles casos que representar risco para este juiz, ele pode requerer o tribunal e ele sorteará quatro auxiliares para trabalhar com ele naquele processo”, explica. Com isso, mesmo sem a Vara dedicada ao crime organizado, os juízes que se sentirem ameaçados podem pedir para a decisão ser tomada em uma espécie de “colegiado” improvisado e escapar de represálias diretas de criminosos. Na ideia de Tutmés, “todos os inquéritos de todas as comarcas do Estado viriam para essa unidade (17ª Vara Criminal da Capital) e, desse modo, todas as medidas requeridas seriam analisadas por ela. Hoje a unidade é formada por 3 juízes e é destinada ao combate de organizações criminosas, então talvez fosse necessário aumentar para 5 juízes”, disse. Palmeira demonstrou receio quanto à possibilidade de os juízes da 17ª Vara serem capazes de lidarem sozinhos com todos os processos do Estado de Alagoas. “Só se contratarem mais juízes”, disse, acrescentando que cinco ainda seriam insuficientes. “Poderia ser responsável pela instrução dos processos de crime organizado, sim. Mas não de todos os casos do estado”. A mudança de competência da Vara seria possível somente mediante aprovação de Projeto de Lei, o que Tutmés afirmou ter certeza que “nossa Assembleia Legislativa veria como uma prioridade, obviamente após a aprovação da ideia pelo Pleno do Tribunal”. O juiz Sóstenes Andrade, presidente da Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis), afirmou que haverá uma reunião de diretoria nesta terça-feira (14) e que será formulado um parecer da Almagis sobre o tema.

* Sob supervisão da editoria de Política.

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