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Nº 5759
Política

Nomea��o de parentes em cargos comissionados pode ser proibida

As assembléias legislativas e câmaras municipais podem aprovar emendas constitucionais para proibir a nomeação de parentes em cargos comissionados do Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi o que decidiu na semana passada a segunda turma do Supremo Tribu

Por | Edição do dia 24/03/2002 - Matéria atualizada em 24/03/2002 às 00h00

As assembléias legislativas e câmaras municipais podem aprovar emendas constitucionais para proibir a nomeação de parentes em cargos comissionados do Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi o que decidiu na semana passada a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar constitucional um dispositivo da lei orgânica do município gaúcho de Tupanciretã. Decisão semelhante já havia sido tomada pelo Supremo em relação à Emenda Constitucional nº 12, do Rio Grande do Sul, que estabelece a mesma proibição nas três esferas de poder. A posição do STF joga por terra o principal argumento usado por deputados de Alagoas, que não querem discutir o assunto por achá-lo inconstitucional. Há cerca de dois anos, um projeto contra o nepotismo, proposto pela Associação dos Magistrados Alagoanos (Amal), foi descartado pela Assembléia Legislativa antes mesmo de ser enviado àquela Casa. A intenção da entidade era proibir, através de dispositivo legal, a nomeação de cônjuges e parentes consangüínios até o terceiro grau, como acontece em Tupanciretã e no Rio Grande do Sul. O Estado de Alagoas tem vários casos de agentes públicos que nomearam parentes para cargos em comissão. Os exemplos estão no Executivo, Legislativo e Judiciário. Para os chefes de alguns desses poderes, não há problemas nessas nomeações, porque os parentes indicados estão capacitados para exercer os cargos. Já a Associação dos Magistrados, ao propor a proibição em 2000, justificou a medida enaltecendo os princípios da moralidade e impessoalidade que devem nortear o serviço público. No caso de Tupanciretã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chegou a derrubar o dispositivo da Lei Orgânica do município que proibia o nepotismo, alegando que cabia ao prefeito legislar sobre o provimento de cargos. Mas a segunda turma do STF deu provimento a um Recurso Extraordinário movido pelo Estado, anulando a decisão do TJ.

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