Política
CÂMARA DEVE VOTAR NOVA PREVIDÊNCIA LOGO APÓS RECESSO
Projeto de lei é encaminhado à Casa pelo prefeito Rui Palmeira e servidores municipais reclamam da falta de diálogo com a categoria
Em cumprimento à legislação determinada pelo Congresso Nacional após a reforma da Previdência, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou no Diário Oficial do Município, com encaminhamento para a Câmara de Vereadores, ontem, Projeto de Lei que altera dispositivos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município. Pela medida, a contribuição previdenciária poderá passar para 14% para ativos, inativos e pensionistas. A medida somente deve ser apreciada pela Câmara a partir de 15 de fevereiro, após o fim do recesso parlamentar.
Pela medida, a nova alíquota incidirá sobre a parcela do benefício que excede o texto aplicável ao Regime Geral de Previdência. Atualmente, este teto é no valor de R$ 6.101,06. Como justificativa, além da obrigação legal a todos os municípios do País, de acordo com o prefeito, as alterações propostas visam garantir irregularidades previdenciárias e consequentemente o bloqueio de repasse federais.
Ainda conforme o projeto, haverá novos critérios para o recebimento de pensões para filhos, cônjuge e companheiros, que exigirá, por exemplo, nova comprovação para união estável, conforme destaca o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes.
Segundo ele, além de propor mudanças na alíquota para 14%, mesmo percentual tanto para o trabalhador como para o patrão (prefeitura), o projeto, caso aprovado pelos vereadores conforme encaminhado pelo Poder Executivo da capital, exigirá comprovação de união estável por via judicial e não mais apenas por cartório.
“E dentro disso [do Projeto de Lei], a união entre pessoas do mesmo sexo, que estava clara no art. 9 da Lei Municipal nº 5.828/2009 e foi revogada [a medida propõe revogação]”, acrescentou o sindicalista. Lopes destacou que as mudanças propostas por Rui Palmeira nas leis municipais nº 5.828, de 18 de setembro de 2009, e nº. 6.215, de 27 de junho de 2013, enviadas à Câmara Municipal, “não passaram pelo conselho do Instituto de Previdência de Maceió (Iprev) e também não foram debatidas com os trabalhadores”.
Diante deste cenário, ele informou que Sindspref dará entrada num requerimento pedindo uma audiência pública na Câmara Municipal de Maceió, para poder debater com os servidores as alterações na previdência social municipal.
Embora reconheça que a proposta do município ofereça “a oportunidade da alíquota previdenciária patronal ser igual ao do servidor, é necessário um cálculo atuarial para justificar essa opção do Executivo municipal”. Conforme o sindicalista, “não houve qualquer estudo atuarial enviado para o conselho ou discutido com os servidores, para subsidiar qualquer igualdade nas alíquotas patronais”.
Em nota o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) reforçou que o Projeto de Lei (PL) tem por objetivo atualizar as leis municipais da Previdência e adequar as obrigações da Prefeitura de Maceió à Emenda Constitucional 103/2019.
“O Iprev reforça que o projeto não altera em nada as regras para concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria para os servidores municipais, bem como destaca que a nova alíquota de 14% não taxa os aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do regime geral (R$ 6.101,06). O Instituto ressalta ainda que prezou pelo diálogo transparente com os sindicatos e associações, antes mesmo da remessa do projeto, e que segue a disposição dos representantes dos servidores”, assegurou o Iprev por meio de nota oficial divulgada à imprensa.
Apesar do prefeito já ter encaminhado o Projeto de Lei à Câmara Municipal, a proposta somente deve começar a ser apreciada quando a Casa retornar às atividades após o fim do recesso parlamentar, a partir de 15 de fevereiro. A partir desta data, a medida deve seguir o rito protocolar do Legislativo, que inclui leitura em plenário e encaminhamento para apreciação nas comissões técnicas de Constituição e Justiça (CCJ), Orçamento e Finanças e Comissão Permanente de Administração e Assuntos Relacionados ao Servidor.
Caso deva tramitar em regime de urgência, após pedido e aprovação em plenário por algum vereador, de acordo com a assessoria de comunicação do Legislativo, o presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PSDB), deve nomear um relator especial, que dará parecer sobre o tema, que poderá ser votado na mesma sessão. Após este procedimento, se aprovado o parecer, o Projeto de Lei também poderá ser votado, mas obrigatoriamente em duas sessões, que podem ser ordinária e extraordinária e também acontecer em um único dia.
Aprovado pela Câmara Municipal de Maceió, seguirá para sanção do Poder Executivo. Quanto à realização de audiência pública, conforme pretende o Sindspref, o resultado dependerá dos encaminhamentos a serem tomados em votação pelos próprios vereadores, conforme ressaltou a comunicação da Câmara.