loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 24/07/2026 | Ano | Nº 6274
Maceió, AL
26° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

FUX SUSPENDE JUIZ DAS GARANTIAS POR TEMPO INDETERMINADO

Decisão vale até que o plenário do STF analise o tema - não há prazo para que isso aconteça

Ouvir
Compartilhar
Fux revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que havia adiado por 180 dias
Fux revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que havia adiado por 180 dias -

Brasília, DF - O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu ontem, sem prazo definido, a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão vale até que o plenário analise o tema - não há prazo para que isso aconteça. Fux revogou decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz das garantias por seis meses (180 dias). Pela decisão anterior, a nova figura entraria em vigor em julho - a lei previa originalmente que fosse ontem, prazo considerado exíguo para o Judiciário se adaptar. Além de prorrogar o prazo de efetivação do juiz das garantias, a decisão de Toffoli criava parâmetros para sua implementação - agora também revogados. Fux tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. O ministro é o relator de quatro ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias. Para rever a decisão de Toffoli, Fux afirmou que, apesar de a lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, o Judiciário ainda precisa analisar a fundo sua constitucionalidade, o que deve ser feito por meio de decisão colegiada, e não individual. “Imbuído de todas as vênias possíveis ao presidente deste tribunal, que louvadamente se dedicou a equacionar as complexas questões constitucionais destas ações durante o exercício do plantão judiciário, entendo, na qualidade de relator, que a decisão de Sua Excelência merece ser pontualmente ajustada, com vistas a resguardar a reversibilidade da medida cautelar e prestigiar a deliberação de mérito a ser realizada oportunamente pelo plenário”, escreveu Fux. Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal. Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário. Como Fux é o relator do caso, o assunto entrará na pauta do plenário do STF somente quando o ministro decidir apresentar suas considerações. No caso do auxílio-moradia recebido por juízes, Fux concedeu liminares (decisões provisórias) em 2014, e só tomou uma decisão definitiva, revogando-as, em 2018, após o então presidente Michel Temer sancionar reajuste salarial de 16,38% para o Judiciário. O ministro da Justiça, Sergio Moro, elogiou a decisão de Fux. “Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias”, escreveu Moro em rede social.

“Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo”, completou o ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato.

Em nota, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) também saudou a decisão de Fux. “Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos”, afirma o texto assinado pela presidente da entidade, Renata Gil. Diferentemente de Toffoli, que já havia considerado o juiz das garantias constitucional, Fux entendeu que a mudança pretendida com a criação da nova figura invade o campo de atuação dos tribunais nos estados, o que não pode ser feito por meio de lei federal. “Entendo que [...] a criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país. Nesse ponto, os dispositivos [da lei] questionados têm natureza materialmente híbrida, sendo simultaneamente norma geral processual [de atribuição federal] e norma de organização judiciária”, escreveu Fux. O ministro afirmou que, hipoteticamente, se a lei entrasse em vigor no prazo, poderia gerar um colapso na Justiça criminal do país, com a redistribuição dos processos de um juiz para outro, por exemplo. “Essas questões práticas ganham outra dimensão quando se verificam realidades locais, relativamente à ausência de magistrados em diversas comarcas do país, o déficit de digitalização dos processos ou de conexão adequada de internet em vários Estados, as dificuldades de deslocamento de juízes e servidores entre comarcas que dispõem de apenas um único magistrado, entre outras inúmeras situações”, disse. Para o ministro, a aprovação do juiz das garantias no Congresso não teve a participação de todos os entes interessados e “abreviou indevidamente uma discussão legislativa que deveria ter tomado amplitudes equivalentes aos seus impactos”. “Observo que se deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas. O resultado prático dessas violações constitucionais é lamentável, mas clarividente: transfere-se indevidamente ao Poder Judiciário as tarefas que deveriam ter sido cumpridas na seara legislativa”, afirmou. Fux também rebate o argumento de que a existência do juiz das garantias contribuirá para garantir a imparcialidade das decisões dos juízes de julgamento. “A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação. Mais ainda, também não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução”, disse. Além do juiz das garantias, Fux suspendeu a entrada em vigor de outros dispositivos do pacote anticrime até que o plenário do Supremo os analise. O primeiro deles é o que altera o artigo 157 do Código de Processo Penal para prever que um juiz ciente de prova considerada inadmissível não pode dar a sentença; o segundo trata de alteração de procedimento para arquivamento de inquérito policial; e o terceiro é o que libera da prisão o suspeito que não passar por audiência de custódia em um prazo de 24 horas.

Relacionadas