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Nº 5856
Política

TRE/AL DEVE CONTAR COM 26 MIL MESÁRIOS NA ELEIÇÃO

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Por Marcelo Amorim | Edição do dia 30/01/2020 - Matéria atualizada em 30/01/2020 às 11h10

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou que 26 mil alagoanos devem atuar como mesários nas eleições municipais, que acontecem no próximo mês de outubro. Segundo a corte, eles serão distribuídos nas mais de 6.670 seções, que serão espalhadas pelos 102 municípios do Estado. Os convocados para a função, assim como os que se inscreverem de forma voluntária, devem passar por treinamentos presenciais e também por capacitações online na modalidade de ensino a distância (EAD), segundo o TRE. Para se inscrever como mesário voluntário, conforme o tribunal, basta acessar o site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e preencher o formulário de inscrição. Em seguida os dados são encaminhados para cadastro de reserva do cartório eleitoral a qual o eleitor pertence, que fará a avaliação sobre o pedido. “Quando se fala em trabalhar nas eleições como mesário, auxiliando a Justiça Eleitoral, muitas pessoas não atentam para as vantagens desse trabalho voluntário. Entre elas está o direito a dois dias de dispensa no trabalho, sendo mais dois dias de dispensa para quem participar do treinamento. Além disso, a atuação servirá como critério de desempate em concursos públicos. Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito, ainda, a 30 horas de crédito na grade extracurricular”, destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Para quem é servidor público, atuar como mesário terá como benefício a vantagem em caso de promoção, já que o exercício da atividade é considerado como critério de desempate, ainda conforme o tribunal. Os participantes devem receber certificado como reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral. Para ser mesário é preciso estar regular com a Justiça Eleitoral.

Pela legislação é vetada a atuação como mesário para candidatos e parentes até segundo grau e menores de 18 anos. Para quem é convocado e não poderá atuar é preciso apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral da comarcar onde o eleitor reside. “Se inscrever como mesário voluntário já demonstra interesse em contribuir para o processo de fortalecimento da democracia”, diz Araújo.

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