Política
TC rejeita contas de 1998 de ex-prefeito
O Tribunal de Contas (tc), através do conselheiro Otávio Lessa Geraldo Santos, decidiu que as contas do município de Barra de Santo Antônio, referentes ao ano de 1998, estão irregulares. A decisão se baseia no não-fornecimento de informações solicitadas sobre a previsão de receita e a fixação da despesa do ano em questão, além de dúvidas quanto à abertura de créditos suplementares. Em documento divulgado à imprensa, o conselheiro explica que todo o direito de defesa (direito ao contraditório) foi concedido ao então prefeito da época, Jaime Correia de Araújo. Diante da negativa das informações complementares, o conselheiro sugere que a Câmara Municipal, a partir das contas apresentadas, não tem condições de fornecer parecer favorável da gestão de recursos de 1998. Segundo o TC, os técnicos que realizaram investigações sobre o caso não receberam a Lei Orçamentária do Município. Mas o documento não invalida completamente as contas da gestão. Ele faz ressalva a várias outras contas que foram feitas corretamente, como, por exemplo, os lançamentos contábeis contidos nas escriturações de receitas e despesas. Outro fato importante e destacado pelos auditores que estiveram analisando as contas do município é quanto à aplicação correta dos recursos enviados pelo governo federal para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Mas diante da falta dos dados solicitados não restou outra saída para o TC a não ser impugnar a totalidade das contas do município. A GAZETA DE ALAGOAS tentou localizar o ex-prefeito Jaime, mas até o fechamento desta edição ele não foi localizado pela reportagem.