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Nº 5759
Política

Sampaio contesta crit�rios para escolha do �novo conselheiro do Tribunal de Contas

O vice-governador Geraldo Sampaio declarou, ontem, durante entrevista coletiva, que permanecem em vigor todos os dispositivos constitucionais que tratam da escolha e indicação do nome para preenchimento da 5ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (T

Por | Edição do dia 26/03/2002 - Matéria atualizada em 26/03/2002 às 00h00

O vice-governador Geraldo Sampaio declarou, ontem, durante entrevista coletiva, que permanecem em vigor todos os dispositivos constitucionais que tratam da escolha e indicação do nome para preenchimento da 5ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TC), em decorrência do falecimento de José Bernardes. Sampaio atuou como conselheiro do TC por mais de 30 anos e chegou a ser presidente do órgão. De acordo com o vice-governador, a vaga disponível é de exclusiva indicação do Tribunal de Contas, que deverá escolher um nome, dentre uma lista tríplice de procuradores integrantes do Ministério Público. “A argüição de inconstitucionalidade, proposta pelo governador Ronaldo Lessa, contra dispositivos da Constituição alagoana, que estabelecem normas para organização e composição do TC, somente produz os seus efeitos por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e suspensão da execução pelo Senado, das disposições consideradas inconstitucionais”, frisou. Discussão Geraldo Sampaio explicou que a Assembléia Legislativa e o Executivo estão agindo precipitadamente ao iniciar uma discussão sobre quem vai indicar o substituto de José Bernardes. Sampaio informou, ainda, que encaminhou ao ministro Celso Mello, relator da ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pelo governador, documentos que comprovam que a vaga de conselheiro é do Tribunal de Contas e não da ALE ou do governo estadual. “Mesmo que o direito de indicar o novo conselheiro pertencesse a um desses dois Poderes, deveria haver uma lista tríplice para ser analisada pelos membros do TC. Esse processo deve ser muito bem acompanhado.

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