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Justi�a impede telef�nica de cobrar publicidade

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A Telemar está judicialmente proibida de cobrar de seus clientes a exploração de publicidade constante na sua lista, bem como a oferta de serviços de Telelista. A liminar com esse teor foi concedida pelo desembargador Hollanda Ferreira, contra a empresa de telefonia e impetrado pela Editel. De acordo com o relatório do desembargador, sendo a Telelista a oficial da operadora, a Lei 9.472/97 e as Resoluções 66/1998 e 345/2003 da Anatel proíbem a concessionária de explorar sua marca ou de cobrar em sua conta telefônica quantias referentes à publicidade. Assim, devido ao caráter de oficialidade, a concorrência com empresas do mesmo ramo se constitui desleal. O desembargador enfatizou que a Telemar deve se abster de autorizar a Telelista ou qualquer outra editora de se apresentar como a lista dos assinantes da Telemar ou a lista de assinantes escolhida pela Telemar e de inserir qualquer elemento que a vincule à Telemar. Ele também proibiu a Telelista de utilizar a marca Telemar e, caso suas listas já tenham sido impressas com tal marca, coloque tarja preta em cima.

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