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Prazo para declara��o do ITR termina dia 30

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O prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2003 termina no dia 30 deste mês. A entrega pode ser feita pela internet ou em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os formulários estão disponíveis nas unidades da Receita Federal e nos Correios. O programa para declaração também pode ser baixado no site da Receita -www.receita.fazenda.gov.br. A novidade este ano é a inclusão de quadros para informações sobre aquisição total ou parcial de novas áreas e alienação parcial. O objetivo da Receita é aprimorar o Cadastro dos Imóveis Rurais. Apuração A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. A declaração pode ser entregue nas agências dos Correios, quando for em formulário. O custo do serviço é de R$ 2,50. Nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a declaração deve ser entregue em disquete. Pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, a declaração deve ser transmitida até as 20 horas do dia 30 de setembro. Pagamento O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor. O pagamento da 1ª cota ou da quota única deve ser efetuado até 30 de setembro de 2003 para não sofrer acréscimo. A 2ª cota, com vencimento em 31 de outubro de 2003, terá acréscimo de 1%. O valor das demais quotas será acrescido de juros Selic, calculados a partir de outubro de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

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