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Justi�a pro�be empresa de divulgar Telelista

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O desembargador José Holanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de Alagoas, proibiu a Telemar de autorizar a Telelista ou qualquer outra editora de se apresentar como sua lista oficial de assinantes. Além disso, de acordo com a decisão do desembargador, a Telelista está proibida de utilizar, de qualquer modo e em qualquer meio de divulgação, a marca da Telemar em sua lista telefônica. A decisão do desembargador faz ainda outra ressalva: caso suas listas já tenham sido impressas com tal marca, que seja colocada tarjas pretas em cima do logotipo. O despacho implica ainda em outras duas proibições: a Telemar não pode divulgar na mídia a lista editada pela Telelista, bem como está impedida de fazer cobrança, em conta telefônica de seus usuários, quantias referentes a anúncios publicitários comercializados por essa empresa. Com essa decisão, datada de 8 de setembro de 2003, o desembargador impede qualquer tentativa da Telelista de vincular a sua lista à Telemar. Tal proibição judicial atende a uma ação impetrada pela Editel Listas Telefônicas ? líder no mercado de listas telefônicas em Alagoas. O relatório do desembargador cita a Resolução nº 345 da Anatel, de 18 de julho de 2003, que proíbe a concessionária de cobrar nas contas telefônicas de seus usuários quantias referentes a anúncios ou publicidade constantes da lista telefônica, bem como o uso da sua marca por empresas que exploram o mercado de listas. Segundo o relator, a Telelista vinha enviando ?malas diretas? a possíveis anunciantes de Alagoas, informando que editará a lista telefônica dos assinantes da Telemar. A concessionária, por sua vez, estaria cobrando nas contas de seus usuários os valores correspondentes à venda dessas publicidades.

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