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TC pode parar por falta de auditores e de procuradores

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ARNALDO FERREIRA O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL) pode paralisar, a qualquer momento, suas atividades constitucionais de fiscalizar as contas das prefeituras por falta de auditores e de representantes do Ministério Público (MP) Especial. Na verdade, a Corte de Contas ainda não paralisou suas atividades porque tem apenas um representante do MP no pleno do Tribunal, o procurador Murilo Mendes, que está prestes a completar 70 anos e será obrigado a se aposentar. Os outros auditores e representantes da Procuradoria Geral de Justiça no TC morreram. A lei e o estatuto que garantem a funcionalidade dos tribunais de Contas dos estados estabelece que sem auditores e representantes do Ministério Público Especial a Corte de Contas não pode funcionar. O presidente em exercício do tribunal, conselheiro Isnaldo Bulhões, confirmou que a Corte realmente sofre ameaça de paralisação de suas atividades por falta de gente em dois setores vitais. ?Hoje, só temos um representante do Ministério Público. Se ele faltar à sessão do pleno por qualquer motivo somos obrigados a paralisar nossas atividades de plenário?, frisou o conselheiro. Esta situação aconteceu por falta de concurso público no setor nos últimos nove anos. Para a Auditoria da Corte de Contas existem cinco vagas disponíveis. Já para a Procuradoria Geral de Justiça serão seis vagas disponibilizadas a partir da aposentadoria compulsória do procurador Murilo Mendes. Se o concurso público fosse feito hoje para preencher esses dois espaços, cada candidato aprovado teria salário de R$ 4,5 mil, bruto. ?Não tem saída, temos de realizar concurso público, do contrário, vamos paralisar nossas atividades de plenário de julgamento das contas públicas?, frisou Isnaldo Bulhões. Anuência O Tribunal de Contas, que já foi conhecido como a ?corte do nepotismo e do empreguismo? curiosamente está sendo esvaziado por falta de concurso público e ficará mais enxuto se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou as anuências (acabou com a transferência de servidores entre os poderes), determinar a devolução dos que vieram transferidos. O conselheiro-corregedor do tribunal, Otávio Lessa, revelou à GAZETA DE ALAGOAS que o TC tem pouco mais de 600 servidores do quadro de efetivos. ?Deste total, pelo menos 200 funcionários vieram transferidos por intermédio do critério de anuência. A situação vai se agravar se a maioria desses servidores for do quadro de técnicos, que vão a campo fazer levantamentos. Aí haverá um estrangulamento e o tribunal terá mesmo de parar?. Na verdade, a maioria dos conselheiros torce para que o pessoal da anuência seja do quadro administrativo. ?No quadro administrativo temos gente demais. Nossa carência é de pessoal técnico?, frisou o conselheiro-corregedor, que vive a expectativa da publicação da decisão do STF que acaba com as anuências. Transparência Segundo o presidente em exercício do Tribunal de Contas, Isnaldo Bulhões, e o conselheiro-relator Otávio Lessa, a Corte de Contas vive um bom momento de transparência e agilidade na sua atividade. ?Vamos fechar o ano de 2003 fiscalizando as 102 prefeituras, as câmaras de vereadores e as empresas públicas do Estado?, afirmou Bulhões. Já o conselheiro-relator revelou que a Corte não pode abrir inquérito administrativo para apurar denúncias de suposto envolvimento de servidores com irregularidades nas contas da Prefeitura de Satuba, por falta de provas. Com um ofício da Polícia Federal (PF) em mãos, Otávio Lessa disse que a PF não investiga nenhum funcionário da Corte. O documento está assinado pelo delegado José Washington Luiz dos Santos, que acredita que as informações sobre irregularidades podem ser esclarecidas pelo delegado Cícero Lima, presidente do inquérito que investigou a morte do professor Paulo Henrique Costa Bandeira, morto depois de denúncia de desvio de recursos naquela prefeitura. O delegado da PF apontou, ainda, o nome da técnica do próprio tribunal, Taciana Mendes, como a pessoa que poderia esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre irregularidades em notas fiscais.

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