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Governo altera lei que reenquadra policiais

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O governo de Alagoas alterou os artigos 10 e 11 da Lei nº 6.276 que regulamenta a função dos policiais civis a partir da escolaridade e da classe a que pertencem. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Luís Abílio, e publicado ontem no Diário Oficial do Estado. Os encargos financeiros dessa Lei são retroativos a 1º de junho deste ano. A mudança no artigo 10 diz que os ocupantes dos cargos de agentes de Polícia, auxiliar de Necropsia Fiscal de Guarda de Presídio, datiloscopista e escrivão de Polícia, escrevente policial, carcereiro, guarda de presídio, agente policial, motorista, agente policial feminino e fotógrafo policial serão enquadrados por classe, seguindo alguns critérios. Os profissionais que possuírem o ensino fundamental completo ou incompleto estarão inseridos na Classe B; os habilitados em Ensino Médio e/ou técnico profissionalizante com mais 120 horas de cursos de capacitação na área de atuação e/ou estar enquadrado no níveo VII da Polícia Civil em 11 de outubro de 2001 farão parte da Classe C. Contemplados Segundo o artigo 10o, os habilitados em curso de nível superior, com mais 240 horas de cursos de capacitação na área de atuação e/ou estão enquadrado no nível VII da Polícia Civil em 11 de outubro de 2001, estarão contemplados na Classe D. O Artigo 11 diz que os ocupantes dos cargos do perito policial, criminal, médico-legal e odonto-legal serão enquadrados na Classe B, quando estiver concluído o 3º grau; na Classe C estarão inseridos os habilitados em ensino de nível superior, com mais 240 horas de cursos de capacitação na área de atuação e/ou estar enquadrado no nível X da Polícia Civil em 11 de outubro de 2001. Estarão inseridos na Classe D os profissionais com ensino de nível superior completo, com mais 360 horas de cursos de capacitação na área de atuação e/ou estar enquadrado no nível XI da Polícia Civil em 11 de outubro de 2001.

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