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Nº 5694
Política Decisão que anula eleição da Mesa Diretora do CES foi dada pela desembargadora Elisabeth Carvalho, do TJ/AL

ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE É ANULADA

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Por thiago gomes | Edição do dia 21/02/2020 - Matéria atualizada em 21/02/2020 às 06h00

A eleição para escolha da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), ocorrida no dia 16 de outubro do ano passado, foi anulada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça (TJ). Ela determinou, ainda, que seja feita uma nova votação, no prazo de 20 dias, para eleger o presidente daquela entidade. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), após denúncia feita por um grupo que se opõe à gestão eleita e classificou o episódio como uma manobra política para perpetuação no poder. Eles disseram que, quatro horas antes de a votação começar, toda a diretoria do colegiado renunciou, obrigando a escolha de todos os membros no mesmo dia e sem tempo hábil para que novos candidatos surgissem. O pleito já era uma recomendação do MPE, tendo em vista a vacância do cargo de presidente. O comando do CES/AL estava nas mãos do conselheiro Jesonias da Silva há mais de três anos, mas ele renunciou após ser constatado que a entidade que ele representava no conselho, a Fundação Educacional de Estímulo à Geração de Emprego (Fundege), não apresentou ata de eleição e posse, devidamente registrada em cartório, infringindo, assim, o regimento interno.

INTERINIDADE

A desembargadora, além de anular o processo, obrigou o conselho a seguir o que preconiza a regra para assunção interina dos cargos dos integrantes desconstituídos. A multa, se a decisão não for cumprida, é de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. No pedido, o MPE argumenta que, “ao permitir a perpetuação no poder da atual gestão do CES/AL, o Judiciário corroborará para que outros atos ilegais não ocorram no âmbito do controle social do SUS, no Estado de Alagoas, pois que, demonstrado que os atuais integrantes não respeitam, sequer, as Instituições e as leis e princípios do nosso ordenamento jurídico”. Na decisão, Elisabeth Carvalho destacou que, claramente, o artigo 16, do regimento interno do conselho, foi violado. O dispositivo prevê que “a pauta da reunião ordinária ou extraordinária será elaborada pela Mesa Diretora, remetida para os Conselheiros com, no mínimo, dez dias de antecedência [...]”, o que não aconteceu. Para a desembargadora, a gestão inadequada deste conselho afetaria diretamente a vida de todos os cidadãos que dependem da prestação de saúde alagoana.

OUTRO LADO

O presidente eleito do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, Maurício Sarmento, rebateu as acusações e garantiu que a eleição da entidade transcorreu dentro da normalidade. “Cumprimos toda a recomendação da 26ª Promotoria de Justiça, respeitamos a soberania do conselho, fizemos as alterações no regimento como recomendado e realizamos as eleições. Vencemos no voto”, afirmou à reportagem.

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