loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 31/07/2026 | Ano | Nº 6279
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

USO DE DIÁRIAS POR CONSELHEIRO DO TC É QUESTIONADO

Deputado Davi Maia pede a presidência da Corte de contas mais informações para pagamentos feitos a Anselmo Brito

Ouvir
Compartilhar
Davi Maia recorreu a Lei de Acesso à Informação para pedir detalhes das diárias pagas
Davi Maia recorreu a Lei de Acesso à Informação para pedir detalhes das diárias pagas -

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o deputado estadual Davi Maia (DEM) solicitou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), conselheiro Otávio Lessa, informações sobre viagens e pagamento de diárias ao conselheiro Anselmo Brito e a servidora da Corte de contas, Maria Aparecida Azevedo. O pedido foi feito através de ofício encaminhado pelo gabinete do parlamentar. “(…) Venho por meio deste apresentar pedido informações/documentos sobre as viagens e os valores pagos ao conselheiro Anselmo Brito e a servidora Maria Aparecida Azevedo no que concerne aos eventos solenes que participaram recentemente em Brasília e Recife (...)”, destacou o deputado. Na solicitação, Davi Maia busca saber quais os eventos o conselheiro e a servidora participaram como representantes do TCE-AL, os valores pagos em diárias e qual ato normativo regulamenta o pagamento de diária e a realização de viagens oficiais pelos conselheiros e servidores. O ofício do parlamentar foi encaminhado ao presidente do tribunal no último dia 20 de fevereiro. Pela lei 12.527, conhecida pela Lei de Acesso à Informação, o tribunal tem prazo máximo de até 20 dias para fornecer as informações. Ao ser questionado sobre a solicitação, o conselheiro Anselmo Brito declarou que a direção do TCE-AL deve responder a solicitação do deputado. Ele assegurou que há procedimentos internos na Corte de contas que determina a prestação de contas, no caso levantado pelo parlamentar estadual, através da apresentação de provas como o cartão de embarque para as viagens, hospedagem, certificados, no caso de participações em cursos, ou mesmo o convite aos eventos. “Todas as concessões [diárias] devem ser publicadas. Todos os atos normativos são fornecidos pelo próprio tribunal”, destacou Brito. O conselheiro acrescentou ainda que, como procedimento no serviço público, as diárias foram publicadas e estão registradas no Diário Oficial do TCE-AL, assim como no Portal da Transparência do governo do Estado e reforçou ter prestado contas das ações que resultaram no recebimento das concessões.

Relacionadas