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PROMOTORES REAGEM À EXTINÇÃO DE GRUPOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Projeto de lei prevê fim do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e também o de Combate a Sonegação Fiscal (Gaesf)

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Uma manobra de bastidores na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) pode acabar com o poder de investigação do Ministério Público Estadual (MP) de combater a corrupção em Alagoas, além de provocar um retrocesso em todos os processos já instaurados ou em andamento. Pelas propostas, constantes em emendas supressivas, aditivas e modificativas no Projeto de Lei Complementar n° 73/19, serão extintos o Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Grupo de Combate a Sonegação Fiscal (Gaesf). O texto com as alterações foi aprovado em 1ª votação e deve voltar ao plenário para a segunda apreciação na sessão da manhã de hoje. A repercussão do fato foi tão negativa que hoje uma ‘força-tarefa’ liderada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório, o presidente da Associação dos Promotores de Justiça, Flávio Gomes da Costa Neto, e o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público, Dogivaldo Mendonça Júnior vão se reunir com os parlamentares antes da abertura dos trabalhos. Um detalhe importante é que a ingerência dos parlamentares no projeto de restruturação do órgão, que havia sido encaminhado desde junho e tramitava lentamente na ALE, define que a ocupação do cargo de procurador-geral de Justiça, em caso de vacância, como ocorreu com a saída de Alfredo Gaspar de Mendonça, não deve ser preenchida com eleição. Ou seja, o atual vice, Márcio Roberto, automaticamente completaria o mandato em vigor.

Isso, porém, interfere diretamente na articulação do MPE, que vai convocar nova eleição para o mês de abril, conforme divulgado pela reportagem da Gazeta de Alagoas em sua edição virtual divulgada ontem. Um outro impedimento proposto por uma das emendas é o de que integrantes do MPE se licenciem para candidaturas e exercício de mandato eletivo em qualquer nível da administração estadual ou municipal. Além disso, daqui há quatro anos (após dois biênios), apenas procuradores da ativa ou inativos poderiam concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, passando a ser impedidas candidaturas de promotores. Outras alterações propostas pelos deputados também extinguem os auxílio-alimentação e auxílio-saúde. De certa maneira, essa medida afeta diretamente o trabalho dos servidores no interior do Estado, que teriam que arcar com todas essas despesas. Com a extinção dos grupos especiais de atuação do MPE, o principal temor dos promotores é perda de força e do poder investigativo do órgão, já que a criação dos grupos motivou investigações importantíssimas no Estado.

No caso do Gaesf, comandado pelo promotor Ciro Blatter, por exemplo, foi responsável pela investigação de um suposto esquema de fraude fiscal que chegou até o secretário estadual da Fazenda, George Santoro, e o Grupo Manguinhos, como divulgado pela Gazeta de Alagoas em reportagem de Carlos Nealdo, editor de Economia. Já o Gaeco foi responsável por várias investigações envolvendo gestões municipais e o desvio de recursos públicos, bem como a relação com empresas prestadoras de serviços, pagamentos de propinas e até mesmo a não prestação de serviços. Ou seja, com as respectivas extinções, toda a agilidade do processo de apuração e investigação do MPE voltaria a caminhar de modo mais burocrático e lento porque os respectivos processos deveriam ser conduzidos pelas comarcas de origem. O engessamento da atuação do órgão e seu poder de combater a corrupção teria um desdobramento político importante, já que em pleno ano eleitoral atrapalharia todos os processos em curso ou prestes a serem abertos antes da eleição, favorecendo gestores diretamente envolvidos com ilícitos. A prova de que o efeito seria de proteção a casos assim é que entre as proposições feitas nas Comissões de Constituição e Justiça e, também na Comissão de Administração, consta a de que procedimentos preparatórios e inquéritos civis em trâmite que já tenham ultrapassado o prazo máximo de 90 dias deveriam até 30 dias após a publicação da lei que ser encerrados, com possibilidade, inclusive, de arquivamento imediato.

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